As Instituições de Justiça que assinaram o Acordo Judicial de Reparação (Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) disponibilizaram algumas respostas sobre o Edital e Termo de Referência para contratação da empresa que irá gerir os recursos dos Projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1). Confira abaixo as respostas e baixe aqui o comunicado divulgado.
Será necessária uma análise do caso concreto, vez que eventuais subcontratações podem estar relacionadas a atividades meio, por exemplo, serviços de limpeza. A princípio, as atividades relacionadas ao objeto fim de contratação dependerão de autorização.
A metodologia a ser adotada será construída e aprimorada conjuntamente com a entidade selecionada.
Não, o prazo de 90 dias será considerado separadamente do prazo de 2 anos para a execução do projeto.
Sim, o preenchimento e apresentação do Anexo 2 – formulário de inscrição – é obrigatório.
Os itens devem ser preenchidos e a não apresentação do formulário é eliminatória. A apresentação acarretará a análise do mérito do conteúdo, inclusive dos requisitos institucionais referenciados no item 3.
A metodologia de avaliação será apresentada ao tempo de divulgação dos resultados.
Estabelece o item 5.1 que “o valor não poderá exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), sendo um terço para o financiamento de projetos de crédito e microcrédito, e dois terços para o financiamento de projetos sociais de base comunitária, aí incluída a remuneração da pessoa jurídica gestora.” A proposta de melhor valor, portanto, é aquela cuja remuneração da pessoa jurídica gestora tem o menor valor e, consequentemente, tem maior valor disponível aos projetos de crédito e microcrédito e sociais de base comunitária.
Os critérios serão publicados quando da divulgação dos resultados.
Os itens devem ser preenchidos e a não apresentação do formulário é eliminatória. Caso a entidade não possua experiência em determinado item, as Instituições orientam seja inserida tal informação no documento. Acrescenta-se que a apresentação do formulário acarretará a análise do mérito do conteúdo, inclusive dos requisitos institucionais referenciados no item 3 do Termo de Referência.
As respostas a pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e Termo de Referência do Anexo I.1 são disponibilizadas nos sites das Instituições de Justiça (MPMG, MPF e DPMG) por meio de comunicado oficial.
Poderão ser realizadas novas publicações de comunicados, a exemplo deste Comunicado de nº 04, os quais não retiram a validade dos termos do Edital, apenas servem para aclarar eventuais dúvidas.
Todos os pedidos de inscrição serão analisados conjuntamente, após o término do prazo final, especialmente em atenção ao princípio da isonomia.
A entidade a ser contratada realizará atividades de gerenciamento e da execução dos projetos. Não se entende possível a contratação de duas entidades gestoras em parceria, contudo, conforme previsto no item 1.7 do Termo de Referência, a “Contratada poderá subcontratar tarefas específicas inerentes ao objeto deste Termo de Referência, mediante prévia autorização das Instituições de Justiça”.
A proposta deverá abranger a totalidade das ações que busquem compensar os danos, tratando-se de questão essencial à avaliação dos critérios de melhor proposta básica e menor preço. Salienta-se que a participação das pessoas atingidas é premissa do anexo I.1, de forma que a seleção das temáticas a serem atendidas também deverão ter construção com as pessoas, famílias e comunidades atingidas, conforme previsto em múltiplas cláusulas do Termo de Referência.
Não estará apto a participar o proponente com vínculo pretérito.