Nos últimos meses, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou algumas decisões¹ sobre o tema da prescrição de ações individuais que buscam reparação pelos danos causados pelo rompimento do complexo de barragens da Mina Córrego do Feijão. Nessas ações, os desembargadores decidiram que o prazo prescricional para que pessoas atingidas processem a Vale individualmente ainda não venceu.
A prescrição é um prazo determinado por lei para que as pessoas acionem a justiça para obter a proteção de algum direito que foi violado. Para processos que envolvam a reparação de danos e o recebimento de indenização, a lei brasileira estabelece um prazo geral de 3 anos para processar o responsável por causar o prejuízo.
Entretanto, no caso de processos que tratem dos prejuízos individuais causados pelo rompimento em Brumadinho, é possível aplicar outras leis específicas que são mais favoráveis às pessoas atingidas, porque aumentam o prazo para que elas busquem a justiça contra a Vale. Foi justamente nesse sentido que se posicionou o TJMG, que entendeu que, nestes casos, cabe a aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê prazo prescricional de 5 anos.
Os desembargadores também decidiram que as ações coletivas que tramitam contra a Vale interrompem o prazo prescricional para os processos individuais. Eles consideram que o prazo deve começar a correr a partir da data do trânsito em julgado do Acordo Judicial de Reparação, assinado em fevereiro de 2021.
Por fim, o TJMG definiu que, nos casos das ações individuais das pessoas atingidas, deve ser aplicada a Lei 14.010 de 2020, que suspendeu prazos processuais em razão da pandemia do coronavírus. Com isso, também há o aumento do prazo prescricional para ajuizar ação contra a Vale.
Os argumentos utilizados pelos desembargadores do TJMG nestas decisões para favorecer as pessoas atingidas haviam sido compartilhados com as comunidades no segundo semestre de 2021, através da cartilha “O meu direito está em risco?” produzida pelas Assessorias Técnicas Independentes, quando o debate sobre a prescrição das ações individuais estava acontecendo nos territórios e havia o temor de que o prazo venceria em janeiro de 2022, três anos após o rompimento.
Apesar de as decisões do Tribunal representarem uma vitória, é importante destacar que elas são isoladas. Isto é, não há obrigatoriedade de que todos os desembargadores se posicionem da mesma forma em todos os processos de indenização de pessoas atingidas.
¹ Autos nº 1.0000.23.027495-3/001 e nº 1.0000.23.069874-8/001
Texto: Sarah Zuanon