A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais agendou sessão para julgar o agravo de instrumento interposto pela Vale questionando a decisão na qual o juiz Murilo Silvio de Abreu havia, em primeira instância, definido a liquidação coletiva dos direitos individuais homogêneos.
A sessão será realizada no dia 14 de setembro de 2023 em formato virtual, a partir das 14h. No entanto, as partes podem solicitar, no prazo de 5 dias, a mudança para a forma presencial.
Essa é uma decisão muito relevante para as pessoas atingidas, que aguardam a resolução, na Justiça Mineira, da reparação dos seus direitos individuais violados pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão
A este respeito, a Rede de Atingidos da R3 já se posicionou pela liquidação coletiva, através de manifesto no dia 2 de junho (veja aqui).
O NACAB tem acompanhado o andamento processual das ações individuais propostas pelas pessoas atingidas e estima que cerca de 75% das decisões de segunda instância são totalmente favoráveis à Vale, 7% são parcialmente favoráveis e somente 17% dos resultados são favoráveis integralmente às pessoas atingidas.
Essa triste realidade demonstra que a via individual é marcada por um profundo desequilíbrio de forças entre as partes, uma vez que a empresa mineradora detém recursos e meios quase infinitos para defender seus interesses particulares e impugnar judicialmente os direitos violados pelo desastre-crime.
Espera-se que na liquidação coletiva esse equilíbrio seja restabelecido, com a força da coletividade e com a participação processual das Instituições de Justiça.