A norma, muito esperada, estabelece quais critérios serão utilizados pelo órgão na concessão da outorga de direito para o uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais. Ela unifica as normas sobre o processo de outorga, o que facilita o entendimento e consulta do usuário, deixando mais claras as regras a respeito do tema.
Além disso, podem ser destacadas as seguintes mudanças:
– A ampliação do prazo de concessão de 5 para 10 anos;
– A outorga das concessionarias de água e energia elétrica terá prazo igual ao prazo do contrato de concessão, para maior segurança do serviço público;
– Isenção de outorgas para manutenção de obras civis;
– O processo será totalmente digital.
É importante ressaltar que a portaria em questão revoga as Portarias IGAM nºs 28/17, 49/10, 87/08 e 1/00.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]