Na última quinta-feira, 4 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de embargos de declaração contra a lamentável decisão tomada pelos Desembargadores Federais da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) – Flávio Boson Gambogi, Klaus Kuschel e Pedro Felipe Santos -, que determinou o trancamento das ações penais contra o então presidente da Vale S/A à época do rompimento da Barragem de Brumadinho, Fábio Schvartsman,
A discordância do MPF está no fato de o Tribunal Regional Federal ter concluído que a denúncia feita contra Fábio Schvartsman não tinha elementos mínimos para justificar a instauração de processos criminais em que ele responderia por homicídio doloso contra as quase 300 pessoas que perderam suas vidas no dia 25 de janeiro de 2019.
No recurso de embargos de declaração, em que as partes podem apontar ao órgão judicial que proferiu a decisão elementos de omissão, contradição, obscuridade e erro material que devem ser corrigidos, o MPF apontou que os desembargadores cometeram alguns desses equívocos. Dentre eles, o MPF alega uma questão de ordem pública, o fato de o habeas corpus de Fábio Schvartsman ter sido julgado virtualmente, sem que o Ministério Público e os familiares das vítimas fatais pudessem participar do julgamento (o MPF tinha solicitado que o julgamento acontecesse de forma presencial, inclusive).
Por fim, o MPF solicitou que o Tribunal Regional Federal intime a defesa de Fábio Schvartsman para contrarrazoar o recurso de embargos de declaração, pois acaso os argumentos recursais sejam aceitos, o resultado do julgamento pode (e esperamos) mudar, o que acarretaria a nulidade da decisão, já que nenhuma decisão judicial pode ser tomada sem que todas as partes sejam ouvidas previamente.