O promotor recomenda, ainda, que o processo não seja pautado novamente até que sejam feitas novas repactuações de prazos ou até que seja feita a avaliação do CODEMA constatando o total cumprimento das obrigações assumidas, pela empresa, para com o município de Conceição do Mato Dentro. O cumprimento dessas obrigações também está previsto nas Condicionantes 33 e 34 estipuladas pelo órgão licenciador estadual.
Outro ponto enfatizado pela Recomendação 07/2019 é a indicação de que a Licença de Operação não seja novamente pautada enquanto houverem comunidades nas chamadas zonas de autossalvamento, em atendimento à Lei Estadual nº 23.291/2019. A referida lei veda a concessão de licença ambiental para a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade em zona de autossalvamento, como é o caso das comunidades de São José do Jassém, Agua Quente e Passa Sete.
Face a essa recomendação, espera-se que o órgão licenciador não realize a votação inicialmente prevista para esta terça-feira, dia 12 de novembro.
Você encontra a recomendação na íntegra neste link.
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