Aconteceu na tarde de ontem, 02 de maio, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a primeira audiência judicial para tratar da liquidação dos danos individuais causados pela Vale às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão.
A sessão foi presidida pelo juiz responsável pelo caso, Murilo Silvio de Abreu, e contou com a participação de representantes das Instituições de Justiça (Ministério Público Estadual – MPMG, Defensoria Pública Estadual – DPMG e Ministério Público Federal – MPF) e da própria Vale. Também compareceram à audiência o perito do juízo – Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) – e representantes das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), além de pessoas atingidas das cinco regiões da bacia do rio Paraopeba e da represa de Três Marias.
Na abertura, o juiz informou que o objetivo do encontro era o de permitir que as partes pudessem apresentar suas alegações iniciais a respeito desta nova fase do processo, a liquidação de sentença.
O magistrado ressaltou a importância da transparência ao longo de todo o processo judicial e destacou que, sobretudo nos dias de hoje, o “juiz não pode mais ficar enclausurado em uma torre de marfim”. Por isso, ele pretende que, durante a fase de liquidação, seja construída uma matriz de danos colaborativa e que, como tal, conte com a efetiva participação das partes envolvidas no caso.
O juiz ressaltou, também, a importância da participação informada, por meio da atuação das ATIs, que terão voz em audiências futuras, e da presença de representantes das pessoas atingidas.
Ao final, o magistrado concedeu o prazo de dez dias úteis para que as Instituições de Justiça se manifestem acerca das categorias de danos contidas no relatório da Chamada 3, que é parte da pesquisa pericial executada pela UFMG, e sobre outros danos eventualmente não identificados por essa pesquisa.
Esta chamada diz respeito à caracterização do território atingido e apresenta um conjunto significativo de 26 categorias de danos.
Em seguida, a Vale terá igual prazo para apresentar suas considerações. Ao final, o processo deverá voltar para que o juiz dê os encaminhamentos que considerar pertinentes.
Na sequência, foram ouvidos(as) os(as) representantes das partes e da UFMG. A promotora Shirley Machado, do MPMG, enfatizou que os casos de rompimento de barragens geram repercussões sociais e coletivas de grandes proporções. Para a ela, a complexidade do caso da bacia do Paraopeba demanda a realização de uma liquidação de danos individuais que seja colaborativa e que respeite todo o conjunto de leis, tanto internacionais quanto nacionais, que tratam da proteção das pessoas atingidas aos desastres.
A este respeito, reforçou o significado e a importância da Política Estadual dos Atingidos por Barragens – PEAB (Lei Estadual nº 23.795/2021) e da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PNAB (Lei Federal nº 14.755/2023).
Ainda pelo MPMG, o promotor Davi Reis afirmou que a discussão da liquidação tem como principal objetivo a definição de um valor a ser pago a cada uma das pessoas atingidas ou aos seus herdeiros.
Para tanto, ele entende que é necessário o cumprimento de três etapas durante a fase de liquidação: a primeira, na qual se deve determinar as categorias de danos e de grupos de pessoas atingidas, bem como os critérios de pertencimento a cada um desses grupos; a segunda, que diz respeito aos valores dos danos, considerando a profundidade e a intensidade de cada um deles, bem como eventuais fatores de agravamento (como é o caso de especificidades relacionadas à idade e à vulnerabilidade econômica); e a terceira, que tem por finalidade a definição das formas pelas quais as pessoas podem comprovar que pertencem aos grupos de atingimento.
Pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a defensora Carolina Morishita iniciou sua exposição lembrando do histórico deste processo e a importância das negociações e de todas as saídas coletivas que foram construídas até aqui. Para ela, é o momento de se ter foco nos direitos individuais homogêneos, os quais não foram negociados no âmbito do Acordo Judicial de Reparação.
Na percepção de Morishita, a proposta deste momento é construir uma matriz de danos a partir do contraditório, trabalho que envolve uma atuação de ambas as partes (autores e ré), bem como da perita e do próprio juiz. Além disso, entende que é preciso estabelecer, a partir do marco da PNAB, mecanismos para que as pessoas atingidas participem ativamente dessa fase do processo judicial.
A Vale defendeu que não é necessária uma fase específica de liquidação coletiva da sentença, uma vez que o Termo de Compromisso celebrado com a Defensoria Pública, em abril de 2019, constituiu um caminho suficiente para a definição das indenizações individuais. A mineradora sustenta que o Acordo Judicial de Reparação confirmou a validade deste Termo e que, como consequência, o documento deve ser observado obrigatoriamente para fins que envolvem os danos individuais. Em outros termos, a empresa considera que não é apropriado construir outro caminho para a definição das indenizações individuais, haja vista que a saída contida no Termo de Compromisso seria, por si só, suficiente.
Os professores da UFMG também tiveram a oportunidade para apresentarem suas manifestações. Em linhas gerais, sustentaram que ainda há pesquisas em andamento e que, mesmo em conjunto, elas não são suficientes para a definição de todos os elementos que envolvem a fase de liquidação de sentença. Lembraram da importância da Chamada 3, principalmente porque diz respeito a uma pesquisa de caracterização do território atingido e que, apesar de algumas limitações, apresenta um conjunto significativo de 26 categorias de danos. Por fim, realçaram a necessidade de se avançar nas pesquisas, sobretudo naquilo que envolve a definição de valores para cada um dos danos e dos seus meios de comprovação.
Texto: Jurídico Nacab
Fotos: Marcos Oliveira