O Conselho Estadual de Política Ambiental acatou a recomendação do Ministério Público em relação ao processo, que foi retirado de pauta. O Secretário Executivo do COPAM requisitou uma consulta à Advocacia Geral (AGE) de Minas Gerais em relação a aplicação do art. 12 da Lei de Segurança de Barragens. Não tendo a AGE se manifestado até a reunião, o processo administrativo para exame de licença de operação LO 00472/2007 016/2019 da empresa Anglo American foi retirado da pauta, nos modos do artigo 27 da deliberação normativa Copam 177 de 22 de agosto de 2012, que estabelece o regimento interno do Conselho.
Publicado em: 28 de nov de 2019 às 16:47
O Promotor de Conceição do Mato dentro, Dr. Rafael Benedeti Parisotto, apresentou no dia 11 de novembro de 2019 a Recomendação 07/2019, na qual manifesta a possibilidade de lesão ou ameaça de lesão aos interesses coletivos e difusos com relação ao alteamento de barragem da Mina do Sapo em Conceição do Mato Dentro, registrado o Processo Administrativo 0472/2007/016/2019.
Neste processo a empresa Anglo American solicita permissão para, entre outros procedimentos, começar a operar no alteamento da barragem de rejeitos da Mina do Sapo, dando continuidade ao Projeto de Expansão da Mina no Sapo, na Fase III do projeto Minas – Rio.
O promotor aponta na Recomendação que devido ao fato das comunidades de São José do Jassém, Água Quente e Passa Sete, entre outras, estarem localizadas na chamada zona de autossalvamento, à jusante da barragem, que o processo seja suspenso e volte à pauta somente quando não houverem mais comunidades nas chamadas zonas de autossalvamento, ou seja, somente após a conclusão dos processos de negociação com as famílias de atingidos que lá habitam.
Esta proposição se baseia na lei Estadual nº 23.291/2019, também conhecida como ‘Lei Mar de Lama Nunca Mais’ que veda a concessão de licença ambiental para a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas sejam identificadas comunidades em zona de autossalvamento.
Outra proposição da Recomendação 07/2019 é no sentido de que o pedido seja suspenso e somente volte à pauta caso sejam feitas novas repactuações de prazos, ou até que seja feita a avaliação do CODEMA constatando o total cumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com o município de Conceição do Mato Dentro, previstas nas condicionantes 33 e 34, que foram estipuladas pelo órgão licenciador estadual para a obtenção do licenciamento anterior.
No entanto, o processo acabou não sendo discutido na reunião do dia 12 de novembro, pois o conselheiro João Carlos de Melo, representante do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), bem como a representante da Sindiextra, Sra. Denise Bernardes Couto e João Clímaco Soares, representante do Fonasc-CBH pediram vista. Desta forma, os apontamentos da Recomendação 07/2019, apresentada ao COPAM não foram considerados.
No entendimento da ATI 39, esta situação representa um retrocesso e pode afetar os direitos dos atingidos, pois o pedido de vistas, que retarda a decisão do Copam, foi de encontro à Recomendação do Ministério Público de suspender o processo, uma vez que as condicionantes não foram cumpridas.
Para o Coordenador Geral da ATI 39, Prof. Luiz Fontes, é simplesmente lamentável que a Recomendação da Promotoria não tenha sido acatada. O pedido de vista foi uma estratégia que permitiu à empresa “ganhar tempo” e potencializar suas chances de obter a licença para o alteamento”.
O Estado não acatar a Recomendação 07/2019, do Ministério Público, representa um equívoco que coloca em cheque sua capacidade de conciliar os interesses das grandes mineradoras com os direitos e as reivindicações das comunidades impactadas pelos empreendimentos minerários.
Com o alteamento da barragem, a capacidade atual de comportar 60 milhões de metros cúbicos, passará para 167 milhões de metros cúbicos de rejeitos.
Em nosso entendimento, o acompanhamento incisivo deste tema torna-se extremamente relevante, principalmente após a escolha do Nacab para o atendimento às comunidades à jusante da barragem, em especial Jassém, Passa Sete e Água Quente, que, em breve, passarão a receber Assessoria Técnica Independente.
Desta forma é importante lembrar que a interseção de interesses e de demandas dos atingidos de toda a região do entorno do empreendimento, cujas comunidades escolheram o NACAB para prestar Assessoria Técnica Independente, reforça o entendimento de que as ações previstas em uma comunidade têm impacto direto e incisivo sobre as outras e não podem ser analisadas de modo desvinculado.
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