NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Juiz intima Vale a depositar dinheiro para assegurar atividades das ATIs

Na última sexta, 11 de outubro, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de BH, Murilo Silvio de Abreu, apreciou os recursos apresentados pela Vale e pelas Instituições de Justiça (IJs), e trouxe relevantes decisões a respeito da atuação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no Processo Judicial.

Com fundamento na urgência de acompanhamento das demandas emergenciais e dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico, o Dr. Murilo intimou a Vale a depositar, em juízo, quantia referente ao custeio de 6 meses das atividades previstas nos Planos de Trabalho das três ATIs. Isso garante o trabalho das ATIs em questões relativas ao Processo, mas é importante destacar que cabe recurso por parte da empresa ré.

O magistrado confirma que, em razão da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a dupla fonte de custeio das ATIs, é necessário assegurar a realização das atividades processuais que não se enquadram no Acordo Judicial.

O Juiz entende que os estudos e levantamentos de dados realizados pelas ATIs não se confundem com a atividade pericial realizada pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG). A Vale alega que as ATIs não deveriam realizar perícias, mas o juiz considera que as funções do CTC e das ATIs são distintas e geram, segundo a decisão, a “produção de provas de valoração também distinta”.

O recurso proposto pelas Instituições de Justiça, que alegaram vício quanto à exclusão das atividades voltadas aos povos indígenas dos Planos de Trabalho das ATIs também foi rejeitado. O juiz ressalvou que não há algo que impeça as Assessorias Técnicas de atuarem em favor de indivíduos que residam em aldeias indígenas, mantendo a vedação da atuação voltada às coletividades indígenas, sob o argumento desta ser uma matéria que tramita no âmbito da Justiça Federal.

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