Desde a assinatura do Acordo Judicial, em 2021, muitos pontos do processo de reparação adquiriram novos entendimentos. Um deles é a conversão da obrigação de fazer para a obrigação de pagar por parte da Vale, a empresa ré, com destaque para as obras do Anexo 1.3 (projetos de fortalecimento de políticas públicas), que originalmente deveriam ser realizadas pela Vale.
As obrigações de fazer são as iniciativas de reparação, previstas no Acordo, em que a Vale deve realizar o detalhamento, o custeio e a execução. Na obrigação de pagar, a Vale deve apenas custear a iniciativa.
A conversão está prevista no Acordo e diz que, quando comprovada a impossibilidade da obrigação de fazer, a Vale poderá depositar o valor do custo de implementação da obrigação em conta criada pela prefeitura. A conversão pode ser feita apenas por decisão do Comitê de Compromitentes.
Em relação ao Anexo 1.3, o processo de conversão iniciou-se em maio de 2022, quando prefeitos entraram com pedidos para converter projetos, cuja execução era considerada inviável por parte da Vale.
O anexo 1.3 tem realizado obras como recapeamento de pavimentação asfáltica, anel viário, reformas em prédios públicos, requalificação de vias urbanas, casas populares, dentre outras. Na Região 3, até o momento, a conversão acontece em 20 obras, cuja responsabilidade de execução passou a ser das prefeituras e não mais da Vale, causadora do desastre-crime.
Matéria: Sarah Fontenelle Santos
Edição: Fabiano Barroso e Marcos Oliveira
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