NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Anexo 1.1: Juiz aprova Proposta Definitiva da Cáritas

Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 22 de outubro, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, aprovou a Proposta Definitiva para gestão dos recursos de parte do Anexo 1.1.

O documento, apresentado em julho pela Entidade Gestora (encabeçada pela Cáritas MG), aguardava apreciação do juízo desde o final de setembro, após manifestação das Instituições de Justiça que aprovou o escopo da Proposta, mas fez ressalvas quanto ao orçamento proposto. O limite financeiro previsto no Termo de Referência que regeu a escolha da Entidade Gestora era de R$ 300 milhões. No entanto, o orçamento indicado na Proposta Definitiva foi de R$ 326,7 milhões. A Entidade Gestora justificou o aumento em razão das resoluções tomadas pelas pessoas atingidas que orientaram a produção da Proposta Definitiva.

Ao aprovar o documento, o juiz conclui que a proposta observa “a premissa de centralidade das pessoas atingidas no processo decisório do Anexo I.1 e tem, em seu conteúdo, as deliberações tomadas na Assembleia Geral”, referindo-se ao Encontro Inter-Regional da Bacia, ocorrido em junho.

Sobre o aumento do orçamento, o magistrado entende que a proposta definitiva sofreu, de fato, alterações em relação à proposta básica apresentada inicialmente, e que essas alterações decorreram do processo participativo que envolveu as pessoas atingidas. Ele ressalta, também, que, apesar do aumento, o orçamento final “é razoável e inferior àquele apresentado pelas demais entidades que concorreram no processo seletivo.”  Outras duas entidades que concorreram no processo seletivo de escolha da Entidade Gestora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), cujo valor proposto foi de R$ 48 milhões, e a UNOPS, com R$ 108 milhões, tiveram seus orçamentos analisados pelo magistrado. Cabe recurso à decisão, que pode ser mobilizado por essas entidades ou por qualquer dos participantes do certame, na condição de terceiros interessados, por não serem parte no processo.

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