Tradicional comércio de iscas vivas e itens de pesca às margens da BR-040 celebra conquista e segue em busca de mais direitos
No dia 27 de dezembro de 2024, a comunidade do Shopping da Minhoca, em Caetanópolis (MG), foi reconhecida pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE), como Comunidade Tradicional Extrativista – uma conquista histórica e que traz esperança para mais vitórias, na luta por direitos e dignidade.
Após quase dois anos de luta coletiva da comunidade, a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT-MG) decidiu pela certificação, em conformidade com a Lei Estadual nº 21.147, de 14/01/2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
O reconhecimento dos saberes tradicionais, passado entre as gerações, foi determinante para a comunidade. Confirmado em recortes de jornais e citações e trechos de livros, os registros indicam que a comunidade tem 120 anos de história, antes mesmo da existência da BR-040, quando era apenas uma estrada de chão que levava para os rios Paraopeba e São Francisco.
Reconhecimento fortalece a luta por direitos no território
O rompimento da barragem Córrego do Feijão, provocado pela Vale, impactou os barraqueiros às margens da BR-040, com a proibição da pesca no Paraopeba. Isso trouxe visibilidade à cadeia produtiva do Shopping da Minhoca, baseada na extração, produção e comércio de iscas vivas, além do compartilhamento de saberes tradicionais relacionados à pescaria e à cultura ribeirinha.
Para a comunidade, a expectativa é que este reconhecimento ajude a mudar o cenário de estigmatização pelo qual as pessoas que ali trabalham passam, sendo um instrumento na luta por direitos, protegendo contra vulnerabilidades.
Agora, a comunidade aguarda a Emissão da Certidão de Autodefinição, que é o documento oficial que garante acesso a políticas públicas e assistência técnica e jurídica qualificada. Para isso, será necessário incluir a ata de reunião aprovada pelos membros da CEPCT-MG na instrução processual e encaminhar para publicação no Jornal Minas Gerais, por parte da Assessoria Jurídica da SEDESE.
Texto: Sarah Fontenelle Santos
Fotos: Marcos Oliveira
Edição: Marcos Oliveira e Fabiano Azevedo