Moradores das comunidades Passa Sete, Água Quente, São José do Jassém, Beco e localidades da Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem de rejeitos da Anglo American aprovaram a área do Tijucal para construção do reassentamento coletivo rural em Conceição do Mato Dentro. A votação ocorreu em assembleia geral do dia 7 de maio de 2025, na Escola Municipal de São José do Jassém, com a participação de aproximadamente 50 moradores, presencialmente e online, e apoio da Assessoria Técnica Independente ATI 39 Nacab. O resultado foi: 12 votos a favor, 11 votos contra e 10 abstenções.
Antes da votação, a Anglo American esclareceu dúvidas recorrentes das pessoas atingidas sobre a área apresentada por ela como alternativa para o reassentamento. As maiores preocupações dos moradores é se terão garantia de água de qualidade e se não correm riscos de sofrerem novos impactos das operações minerárias.

A mineradora informou que foram identificadas oito nascentes no terreno; que com os estudos prévios suas equipes técnicas entendem que o Tijucal atende o quesito hídrico para reassentamento; e que não tem como prever se daqui a dez anos terá mineração no local.
“A Anglo American garante que haverá disponibilidade hídrica no terreno. Fica aqui um compromisso, em nome da empresa, que a gente vai garantir sim o acesso à água, tanto para consumo humano quanto para dessedentação animal”, afirmou Nildo Frasão, coordenador da regularização fundiária da mineradora.
Lista de indenização acionamento sirene 2020
Após a decisão sobre o terreno, a ATI 39 Nacab apresentou para conferência e inserções de nomes, a proposta de lista de quem tem direito à indenização pelo toque indevido da sirene da mineradora Anglo American, em janeiro de 2020.
“Esse documento com os nomes será utilizado pelo Ministério Público e pela Anglo American na audiência de conciliação marcada para o dia 15 de maio de 2025”, explicou Luiz Fernando Silva, analista jurídico da ATI. Ele também informou às comunidades que, conforme acordo feito entre a Anglo American e o Ministério Público, a indenização de 5 mil reais por pessoa, pelos danos sofridos, se destina somente para quem morava nas comunidades de São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente até o dia 3 de janeiro de 2020 e cuja casa ou terra esteja dentro da mancha de inundação da cota 700 da barragem.
Reportagem: Georgyanne Sena
Edição: Brígida Alvim
Fotos: Georgyanne Sena
ATI 39 Nacab