Liminar da justiça também bloqueou R$ 31 milhões da empresa para a reparação ambiental
No dia 03/07, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou a suspensão imediata das atividades da Zona da Mata Mineração S.A., em áreas sem licença ambiental válida, no município de Teixeiras, na Zona da Mata mineira.
A decisão também bloqueia R$ 31,8 milhões e responsabiliza os sócios da empresa por indícios de graves danos ambientais, entre 2019 e 2023, e tentativa de blindagem patrimonial, uma vez que a mineradora ingressou com pedido de recuperação judicial sem incluir medidas de reparação ambiental.
A empresa atuava na extração de minério de ferro (magnetita e quartzo) e foi autuada por suprimir vegetação nativa da Mata Atlântica sem autorização, intervir em Área de Preservação Permanente (APP) e desviar curso d’água que abastecia a comunidade rural de São Pedro, comprometendo a agricultura familiar e o abastecimento local.
Conforme relatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM), a mineradora extraiu, entre 2020 e 2021, mais de 900 mil toneladas de minério, volume muito acima do limite permitido, de 300 mil toneladas, o que gerou um proveito estimado em R$ 31,8 milhões – valor referência para o bloqueio financeiro para a reparação dos danos. Além disso, descumpriu obrigações estabelecidas, como o bombeamento de água para as comunidades afetadas.

A Zona da Mata Mineração deve apresentar, em até 60 dias, um diagnóstico técnico da área degradada, com medidas emergenciais e um cronograma de recuperação, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, limitada a R$ 10 milhões. A mineradora precisará demonstrar, também, que sua ação não foi lesiva ao meio ambiente – em uma inversão do ônus da prova.
Desde 2019 o Nacab está envolvido nesta luta, junto com o MAM (Movimento pela Soberania Popular na Mineração), quando ajuizou uma ação civil pública questionando o licenciamento e apontando falhas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o que contribuiu para a suspensão da Licença Ambiental da mineradora, em outubro de 2024, por descumprir condicionantes e inadequação do projeto original.
A decisão também fortalece a luta por um território livre da mineração na Zona da Mata, região conhecida por sua rica biodiversidade e pela força da agricultura familiar e agroecológica, tanto é que foi reconhecida, por meio de lei estadual, como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica.
Texto e fotos: Marcos Oliveira
Edição: Fabiano Azevedo e Carlos Fernando Ribeiro
Publicação: Marcos Oliveira