As Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de MG e Defensoria Pública de MG) deram parecer favorável à inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) no Programa de Transferência de Renda (PTR), uma das principais medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial firmado após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. O parecer levou em conta Unidades Territoriais Tradicionais (UTTs) diversas, conceito que vai além da compreensão de um território limitado, como as poligonais. Foram levados em conta a relação histórica dessas comunidades com o rio e o dano causado à sua renda e ao exercício de sua religiosidade.
Ao todo, serão incluídas no PTR 304 Unidades Territoriais Tradicionais localizadas nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale. Outras 27 UTTs, referentes à Folia de Reis e demais folias — também conhecidas como reisados — não obtiveram reconhecimento, por não integrarem os grupos previstos nas políticas nacional e estadual voltadas aos povos e comunidades de matriz africana.
O parecer diferencia as UTTs em dois tipos: de caráter unifamiliar (benzedeiras, raizeiras e umbandas domiciliares) e multifamiliar (casas de umbanda, candomblé, reinados, congados e congêneres). Para cada UTT unifamiliar será concedido um benefício mensal; para cada UTT multifamiliar, dois benefícios mensais, como forma de reconhecer a dimensão coletiva dessas expressões culturais e religiosas. Com isso, estima-se a inclusão de 461 novos beneficiários no PTR, com pagamentos retroativos a novembro de 2021, e sem a limitação imposta pelo critério territorial geral, que restringe o acesso ao programa. A quantidade de inclusões aprovada pelas IJs não deverá impactar a duração do programa, pois significa 4,9% do total de inclusões somente em 2025.

Reconhecimento da Territorialidade Tradicional e da Multiterritorialidade
O posicionamento das Instituições de Justiça tem como base nota técnica favorável elaborada pela Fundação Getúlio Vargas a partir de estudos realizados pelo Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (CENARAB) e pelo professor de antropologia da UFMG, Aderval Costa Filho. As Assessorias Técnicas Independentes das regiões 1 a 3 também contribuíram para que fosse possível consolidar os dados e argumentos necessários à inclusão dos POTMAs no programa – prova disso é que, no parecer, as IJs adotam o conceito de “território descontínuo” defendido pelo NACAB na nota técnica 16/2023, endereçada à FGV em junho de 2024. O conceito foi decisivo para a possibilidade da aprovação das UTTs que estão fora do critério de território. Além disso, foram também utilizados os precedentes de Shopping da Minhoca e Pontinha, comunidades tradicionais da Região 3 que estão localizadas fora das poligonais.
A decisão representa um avanço inédito no reconhecimento dos direitos dos povos de terreiro como atingidos por desastres socioambientais, e consolida o princípio da autodeterminação dos povos tradicionais como eixo central das medidas de reparação.
Para Makota Celinha, coordenadora-geral do CENARAB, “a gente lamenta a exclusão das Folias, mas, olhando pelo lado bom, foram reconhecidas 94% das manifestações e tradições do território.”
Com esse parecer, se estabelece que o território é marcado por dimensões simbólicas, espirituais e culturais que transcendem os limites impostos pela distância linear. E também se reconhece que os vínculos dos terreiros com o rio e seus entornos se manifestam por meio de práticas ancestrais e rituais, que fazem dele um espaço sagrado, essencial à reprodução de suas formas de vida, religiosidade e identidade coletiva. A aplicação rígida do critério territorial comprometeria o direito à reparação integral desses povos, afrontando princípios constitucionais que garantem o respeito à autodeterminação, à diversidade cultural e à proteção dos territórios tradicionais.
A interpretação extensiva do critério de 1 km alinha-se a normas nacionais e internacionais, os quais foram mencionados no parecer, como a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as Políticas Estadual e Federal de Povos e Comunidades Tradicionais.

O embasamento legal da decisão é importante para a consolidação do direito desse segmento, incluído, ainda que tardiamente, em sua quase integralidade. “Houve o reconhecimento do direito, tirou da invisibilidade essa pauta de atingimento pelos danos em sua dimensão imaterial que atinge o culto às divindades associadas aà natureza e ao rio” complementa Makota Celinha.
“Esse parecer favorável é de extrema importância para mim e todo meu povo. E, quando falo ‘meu povo’, estou falando de todas as comunidades de matriz africana. Estamos na luta desde o finalzinho de 2019 e muitos de nós desanimaram no caminho, por conta das dificuldades e frustrações. Esse reconhecimento de agora é muito importante. Claro, gostaríamos que tivesse sido para a casa toda. Mas essa conquista nos revigora para a luta! Para a reparação do coletivo.”
Pai Tozinho, líder espiritual da Aldeia das Folhas Tenda Pai Julião das Almas
Para Sávio José, assessor de Povos e Comunidades Tradicionais da ATI Paraopeba Nacab o acesso ao PTR pelos POTMA vai além do aspecto financeiro: “o principal ganho dos POTMA ao receberem o PTR será o reconhecimento da sua existência, da condição de atingidos e, principalmente, da sua cultura e religiosidade, diretamente afetados pelo desatre-crime! Os povos de terreiro sempre defenderam o conceito de “território descontinuo”. Para eles não existe uma distância padrão que defina a realização de suas práticas religiosas. Sempre nos disseram que o sagrado habita a natureza e que o crime ambiental deixou feridas com as entidades.”
Próximos Passos
A FGV foi intimada para estabelecer os procedimentos de cadastramento e aprovação do PTR para as 304 UTTs, e deve, em breve, divulgar como será feita esta operacionalização. Para o acesso dos POTMAs ao PTR, deverão ser observados os critérios para PCTs já estabelecidos no manual da FGV, além da comprovação de existência da UTT anterior ao rompimento (25/01/2019) e a utilização coletiva dos valores. As UTTs receberão o PTR retroativo até novembro de 2021.
Texto: Erna Holzinger
Fotos: Marcio Martins
Gráficos: Letícia Uematu
Edição: Fabiano Azevedo e Alexandre Chumbinho
Publicação: Fabiano Azevedo