O desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do TJMG publicou decisão determinando a homologação dos Termos Aditivos ao Termo de Compromisso das ATIs NACAB e Instituto Guaicuy, referentes às Regiões 3, 4 e 5, de modo a autorizar o prosseguimento imediato das atividades de assessoramento técnico independente das comunidades atingidas pelo rompimento de Brumadinho.
A partir dessa decisão, as ATIs estão aptas a continuar garantindo a participação informada das comunidades atingidas, no que tange aos trabalhos relacionados à execução do Anexo I.1.
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Texto: Jurídico Nacab
Fotos: Luís Henrique do Carmo
Publicação: Marcos Oliveira