O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mantiveram a multa de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco, que deduziu valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses valores foram usados na reparação pelo crime do rompimento da barragem de Mariana, entre 2016 e 2019.
Em seus tributos devidos, as mineradoras descontaram despesas com a reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações decorrentes do rompimento, ocorrido em 2015. Entre os valores suprimidos estão as despesas atreladas a acordos judiciais e gastos com a Fundação Renova, criada para gerir a reparação e as indenizações, além de multas ambientais.
A Vale foi definida como responsável subsidiária, por ser acionista da Samarco. Os argumentos da mineradora para pagar menos impostos foram similares aos da Samarco, mesmo tendo registrado um lucro líquido de cerca de R$ 49,7 bilhões, no período. Confira a tabela abaixo:

O procurador da PGFN, Vinícius Campos, defendeu que uma decisão favorável à mineradora seria uma contradição e um estímulo a práticas ilícitas, pois o Estado iria penalizar a empresa e aceitar que ela usasse a pena como um benefício fiscal.
Relembre o que houve
No dia 5/11 de 2015, o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, de propriedade da Samarco, devastou o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, deixando 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos. A lama de rejeitos contaminou o Rio Doce, ao longo de 600 Km e chegou ao litoral do Espírito Santo, em um dos maiores crimes ambientais do mundo.
Texto e publicação: Marcos Oliveira
Foto: Karina Marçal
Edição: Fabiano Azevedo