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Atraso na auditoria das contas do Acordo

Após duas decisões não cumpridas, juiz ameaça multar Banco do Brasil

Na última segunda-feira, 01/12, o juiz Murilo de Abreu determinou que o Banco do Brasil forneça, imediatamente, informações à Ernest & Young, responsável pela auditoria das contas judiciais referentes ao Acordo Judicial assinado, em 2021, pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais), o Governo de Minas Gerais e a Vale.  

Na decisão, o juiz ressalta que esta é a terceira vez que tais informações são solicitadas, e que, caso não sejam apresentadas em até 5 dias úteis após o recebimento do ofício, será aplicada multa à instituição financeira. Além de auditar as atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), a Ernest & Young realiza a auditoria das partes do Acordo listadas abaixo: 

  • Obrigação de pagar da Vale de R$ 125 milhões referente ao Anexo 1.3 (projetos referentes a políticas públicas nos municípios atingidos); 
  • Obrigação de pagar da Vale de R$ 2,05 bilhões, referente ao Anexo II.3 (projetos de segurança hídrica, cuja responsabilidade de execução é do Governo de Minas Gerais); 
  • Obrigação de pagar da Vale de R$ 4,95 bilhões, referente ao Anexo III (Programa de Mobilidade, cuja responsabilidade de execução é do Governo de Minas Gerais); 
  • Obrigação de pagar da Vale de R$ 3,65 bilhões, referente ao Anexo IV (Programa de Fortalecimento do Serviço Público, cuja responsabilidade de execução é do Governo de Minas Gerais); 
  • Obrigação de pagar da Vale de R$ 310 milhões, referente às despesas públicas e às contratações temporárias de pessoal em função do rompimento e a execução do Acordo, cuja liberação se dará mediante solicitação do Governo de Minas Gerais; 
  • Obrigação de pagar da Vale de R$ 700 milhões, referente à contratação de estruturas de apoio, inclusive auditorias e assessorias técnicas independentes, os quais, em caso de não utilização, poderá ter eventual saldo remanescente ser utilizado conforme decisão dos compromitentes; 
  • R$ 1,5 bilhão, que corresponde a recursos financeiros liberados anteriormente à assinatura do Acordo).  

Em maio de 2025, o magistrado determinou a disponibilização de “todos os registros de Banco do Brasil S/A movimentações financeiras referentes às contas relacionadas ao Acordo Judicial”. Porém, em agosto, a Ernest & Young informou que os extratos fornecidos eram insuficientes e necessitavam de esclarecimentos e complementos.  

O Juiz Murilo de Abreu determinou novamente que o BB prestasse as informações, mas, segundo a auditoria, não houve o cumprimento da decisão. O banco alegou não ter acesso aos autos e desconhecer alguns documentos e titulares das contas judiciais como justificativa. 

É nesse contexto que o magistrado alerta, nesta nova decisão, que, tomará a medida drástica (de aplicação de multa), caso o descumprimento às suas decisões se repetir. 

Texto: Jurídico Nacab
Edição e publicação: Marcos Oliveira