O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta terça-feira (16/12/2025), o julgamento do Recurso Especial nº 2213678/MG, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que discute a responsabilização penal do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O desastre-crime, ocorrido em janeiro de 2019, vitimou 272 pessoas.
O recurso do MPF busca reverter a decisão que concedeu habeas corpus a Schvartsman e interrompeu a ação penal por homicídio doloso duplamente qualificado. Para o Ministério Público, há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O julgamento ocorre na 6ª Turma do STJ e teve início em 16 de setembro de 2025. Na ocasião, o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, votou a favor do recurso do MPF, negando o habeas corpus e permitindo a retomada da ação penal. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (ou seja, mais tempo para analisar o processo) do ministro Rogério Schietti Cruz.
Na sessão desta terça-feira, Schietti Cruz apresentou seu voto, também contrário ao habeas corpus. Ele entendeu que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região extrapolou sua competência ao afastar o caso do Tribunal do Júri.
Após esses dois votos, o ministro Antônio Saldanha Palheiro solicitou vista dos autos. Com isso, o julgamento foi novamente suspenso, e a expectativa é que só volte à pauta do STJ em 2026, em data ainda a ser definida, quando os demais ministros da 6ª Turma deverão se manifestar.
O Nacab segue acompanhando o processo, considerado fundamental na busca por justiça e responsabilização pelos crimes relacionados ao desastre de Brumadinho.
Texto: Jurídico da ATI Paraopeba Nacab
Edição: Fabiano Azevedo