Paraopeba

Justiça nega pedido da Vale de caução do Novo Auxílio Emergencial 

Além disso, Órgão Especial do TJMG julgará Reclamação da Vale que visa cassar liminares garantidoras do Novo Auxílio 

Em decisão proferida hoje (19/12), o juiz Murilo de Abreu rejeitou o pedido da Vale de caução referente aos valores depositados pela empresa para o pagamento do novo auxílio emergencial, conforme noticiado pelo Nacab

O magistrado informa que a determinação de pagar o auxílio não estabeleceu essa condição (das Associações pagarem uma caução milionária para obter a decisão do novo auxílio). Ele ressalta que a empresa deveria ter solicitado a caução em momento processual anterior, e perdeu a oportunidade de fazê-lo.  

Isso, no Direito, é chamado preclusão: quando uma das partes perde a oportunidade/prazo de praticar um ato processual (como fazer um pedido, por exemplo). No caso do processo do auxílio emergencial, a Vale perdeu o momento adequado para requerer o depósito de caução, que deveria ter sido feito no recurso de agravo destinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como não fizeram na hora certa, não podem mais fazer. 

Agora a empresa vem tumultuar o processo com esse pedido, o que tem como consequência trazer temor à população. Lembrando que as associações civis autoras da ação são entidades sem fins lucrativos, com pouco ou nenhum patrimônio, e não conseguiriam bancar a exigência de efetuar depósitos milionários, para garantir o cumprimento de um direito das pessoas atingidas. 

Essa na verdade é mais uma cena da série: a Vale não cansa de passar vergonha! Este pode ser mais um erro processual monumental da defesa da Vale. Um erro de milhões de reais. 

A decisão também determinou:  

  • Que o valor depositado ontem pela Vale seja transferido à FGV, para que seja distribuído às pessoas atingidas  
  • Que a Vale deposite o valor de R$ 133 milhões, referente ao pagamento de março de 2026, no prazo de 15 dias. 

O juiz aproveita para esclarecer os seguintes pontos para a população atingida: 

a) Os depósitos judiciais já realizados pela Vale referem-se ao auxílio emergencial dos meses de DEZEMBRO de 2025 e JANEIRO de 2026  

b) Ainda não foi proferida decisão judicial sobre o pedido de pagamento do auxílio emergencial referente ao mês de NOVEMBRO de 2025, pois está em curso o prazo para a Vale S/A se manifestar sobre o pedido feito pelo Município de Brumadinho a esse respeito. 

c) a partir de janeiro de 2026, o pagamento do auxílio emergencial ocorrerá no 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS, salvo em caso de alguma intercorrência, que será comunicada pela FGV em seu site oficial (www.fgv.br/ptr

Órgão Especial do TJMG julgará Reclamação da Vale que visa cassar liminares garantidoras do Novo Auxílio 

Hoje também houve decisão do presidente do TJMG em Reclamação da Vale que pede a suspensão das decisões liminares que concedeu (1ª instância) e garantiu provisoriamente (2ª Instância) o Novo Auxílio Emergencial. A Vale argumenta que as decisões ferem a coisa julgada do Acordo de 2021, pois já teria obtido quitação da obrigação de pagar o Anexo 1.2.  

O desembargador-presidente NEGA liminarmente o pedido da Vale e remete a Reclamação ao Órgão Especial do TJMG, por entender que não há argumentos que mostram uma grande chance de a Vale estar certa e nem perigo de danos irreparável ou difícil reparação (para conceder liminares a Justiça analisa a chamada verossimilhança do direito alegado e perigo da demora). 

Com a entrada do recesso judicial a partir de amanhã, ao retornar aos trabalhos em 7 de janeiro de 2026, esse processo de reclamação será julgado pelo Órgão Especial do TJMG,  formado pela sua direção (Presidente, os três Vice-Presidentes e Corredor Geral) e mais 25 desembargadores, dos quais 13 são os mais antigos e outros 12 eleitos por todos os desembargadores que compõem o TJMG.  

O Órgão Especial é um órgão do TJMG responsável por julgar processos considerados mais sensíveis e importantes, como a reclamação ajuizada pela Vale contra o Novo Auxílio Emergencial.  

Qual o argumento da Vale? No Direito brasileiro, quando uma decisão judicial viola alguma outra decisão judicial previamente existente, a parte que se considera prejudicada pode fazer uma Reclamação, de que a decisão que estaria “desrespeitando” a jurisprudência do tribunal, a fim de cassá-la. No caso, o que a Vale está tentando convencer o TJMG é que o Acordo Judicial de 2021 estaria sendo desrespeitado, uma vez que teria determinado que a obrigação da empresa com auxílios financeiros mitigatórios seria só com o PTR, já quitado.  

No entendimento do Nacab, isso não procede. Conforme destacou o desembargador Leite Praça, em sua decisão (que é alvo da reclamação da mineradora), a Vale tem obrigação de mitigar os danos sofridos pelas pessoas atingidas enquanto não são integralmente reparados. É evidente que a reparação integral ainda não ocorreu, a começar pelo rio Paraopeba, que segue poluído e impróprio.  

O que pode acontecer agora? 
Até 20 de janeiro de 2026 é proibida a realização de sessões de julgamento, nem por parte da 19ª Câmara Cível – que ainda não julgou de forma definitiva o recurso da Vale (agravo de instrumento) onde ela visa tentar reformar a decisão de primeira instância que determinou a implementação de um novo auxílio emergencial – nem dessa reclamação da empresa.  

As pessoas atingidas e a sociedade devem estar atentas e mobilizadas a essa movimentação da Vale, que, mesmo sendo responsável pela morte de 272 pessoas e pela contaminação de um rio, segue tentando impedir a implementação de medidas essenciais para a reparação, como o pagamento de um novo auxílio emergencial. 

Texto: Jurídico da ATI Paraopeba Nacab
Edição: Fabiano Azevedo