O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Durval Ângelo, determinou, nessa terça-feira (06/01), nova paralização do processo de licença prévia do 2º alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio da Anglo American. A decisão foi baseada em uma representação da deputada estadual Bella Gonçalves, com pedido de medida cautelar devido a um fato novo: a comunidade São José do Arrudas, localizada em Alvorada de Minas, se autorreconheceu e recebeu certificado quilombola. A determinação do presidente do TCE-MG se baseia nas legislações que resguardam as comunidades e os povos tradicionais.
Na representação, a deputada informou ao TCE-MG que a comunidade quilombola tem sofrido pressão para ser incluída em planos de reassentamento e tratativas, antes mesmo da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) definir se o 2º alteamento da barragem de rejeitos é viável. Ela também chamou a atenção para possível violação de direitos territoriais e culturais dos povos tradicionais.
Além da paralisação do processo de licenciamento ambiental na Feam, o presidente do TCE-MG determinou a intimação dos responsáveis pelo licenciamento e multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento. Em sua decisão, ele justifica que a paralização evita efeitos irreversíveis e impede pressões sociais, negociais e administrativas que podem induzir a comunidade à realocação e consequente fragmentações.
A previsão é que, passado o prazo de recesso do TCE-MG (22/12/2025 a 06/01/2026), quando o presidente Durval Ângelo precisou apreciar representação considerada de urgência da deputada Bella Gonçalves, a determinação seja deliberada pelo conselheiro Agostinho Patrus e pelo órgão colegiado.
Decisão do Tribunal de Justiça
Em 5/12/2025, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a primeira suspensão do licenciamento ambiental determinada pelo TCE-MG em agosto de 2025. Porém, conforme a medida cautelar de Durval Ângelo, a decisão judicial não levou em consideração o fato de São José do Arrudas ter sido certificada em 19/11/25 como comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares. O novo fato exige agora um outro olhar das instituições jurídicas e novas condutas administrativas, já que as comunidades tradicionais possuem leis que reforçam seus direitos.
Direitos das comunidades quilombolas e atingidas pelas atividades minerárias
Os Artigos nº 215 e nº 216 da Constituição Federal protegem as manifestações culturais e o patrimônio cultural brasileiro, reconhecendo a centralidade dos modos de criar, fazer e viver de grupos formadores da sociedade.
A Convenção nº 169 da OIT estabelece dever de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas ou projetos possam afetá-los diretamente, assegurando participação efetiva, transparência, boa-fé e adequação cultural.
O Decreto Federal nº 4.887/2003 disciplina o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. A autodefinição, neste campo, é elemento relevante e estruturante, e o reconhecimento administrativo de certificação reforça a necessidade de atuação estatal compatível com a proteção territorial.
A Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, proíbe a concessão de licenças ambientais, inclusive as prévias, para barragens que possuem moradores na Zona de Autossalvamento (ZAS).
Texto: Patrícia Castanheira
Locução: Patrícia Castanheira e Rodrigo Teixeira
Edição: Brígida Alvim
Comunicação ATI 39 Nacab