Nesta terça-feira, 27/01, o juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que a Vale faça a transferência imediata de R$ 133,1 milhões para a conta da Fundação Getúlio Vargas (FGV), garantindo o pagamento do Novo Auxílio Emergencial, referente ao mês de fevereiro.
Na decisão, o magistrado intimou a Vale a se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre uma petição apresentada pelas associações autoras da ação referente ao novo auxílio, solicitando uma série de providências a respeito.
Entre os pedidos feitos pelas associações estão:
- o pagamento integral do auxílio, referente a novembro de 2025, no valor de R$ 123,9 milhões;
- o pagamento dos valores retroativos, entre março e outubro de 2025, correspondentes à diferença entre o valor reduzido, pago pelo PTR, e o valor integral definido em decisão judicial anterior, com juros e correção;
- o pagamento retroativo integral às pessoas atingidas que passaram a receber a partir do novo auxílio emergencial;
- a intimação urgente da FGV, para apresentar o número atualizado de pessoas aptas a receber o auxílio, bem como a explicação detalhada de como os valores estão sendo calculados.
Com essa decisão, a Justiça garantiu a transferência dos valores para que a FGV pague as pessoas em fevereiro, mas ainda não decidiu sobre os novos pedidos feitos pelas associações, referentes aos pagamentos anteriores. Após o prazo da manifestação da Vale, o juiz deverá analisar esses pedidos e decidir se a mineradora terá que realizar novos depósitos.
Links importantes:
- Aberto o prazo de manifestações sobre novo auxílio – NACAB – Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens
- Vale recorre contra continuidade do PTR
- Após questionamento da Vale, juiz explica decisões sobre o Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo crime do rompimento
- Justiça nega pedido da Vale de caução do Novo Auxílio Emergencial
- Vale tenta não pagar auxílio emergencial – NACAB
Texto: Jurídico ATI Paraopeba Nacab
Edição e publicação: Marcos Oliveira