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Processo de licenciamento de barragem da Anglo American é retomado  

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derruba a nova suspensão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), alegando que é necessário dar andamento do licenciamento prévio, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) possa executar os estudos da comunidade quilombola São José do Arrudas

Desde o dia 22 de janeiro, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) está autorizada a dar continuidade ao licenciamento ambiental do 2º alteamento da barragem de rejeitos da Anglo American. A suspensão do processo de licenciamento, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), foi derrubada, pela segunda vez, pelo desembargador Edilson Olímpio Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu solicitação de mandado de segurança da Anglo American. 

A mineradora alegou que a Feam solicitou a participação do Incra, no dia 30/12, através do ofício nº 337/2025, solicitando a manifestação do Instituto dentro do processo de licenciamento. O desembargador analisou o pedido da Anglo American e entendeu que o processo de licenciamento, que está em fase prévia, precisa estar em andamento para que o Incra possa fazer seus estudos e, posteriormente, emitir seu parecer em relação a São José do Arrudas. Com esse argumento, foi mantida a decisão judicial do Tribunal de Justiça.

A última suspensão, determinada pelo TCE no dia 6 de janeiro, teve objetivo de proteger a comunidade quilombola São José do Arrudas, pois de acordo com estudos de ruptura de barragem (dam break) do projeto de 2º alteamento, ela fica posicionada na Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem de rejeitos. São José do Arrudas recebeu certificação como remanescente de quilombo em novembro de 2025 pela Fundação Cultural Palmares. Esse fato passou a interferir no andamento do licenciamento, já que existem leis que definem direitos e fluxos específicos a serem seguidos quando há povos e comunidades tradicionais envolvidos. Apesar da análise do licenciamento estar em curso, a comunidade ainda não possui plano específico para reassentamento. 

Asssembleia de autodeclaração da Comunidade Quilombola São José do Arrudas, realizada em 24/10/25. Foto: Janaíne Ferraz

Papel do Incra no Licenciamento

Diante da existência da comunidade quilombola, é previsto que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participe do processo de licenciamento ambiental do 2º alteamento da barragem do Sistema Minas-Rio, coordenado pela Feam. Em ofício de resposta à Anglo American, o Incra informou que a Superintendência Regional de Minas Gerais não possui atribuição para atuar no licenciamento ambiental de obras e empreendimentos que afetem comunidades quilombolas, sendo essa uma atribuição da Diretoria de Territórios Quilombolas do INCRA-Sede (Brasília/DF).

Em seguida, o Incra informou que age dentro processo de licenciamento, quando é acionado pelo órgão licenciador, seguindo as seguintes etapas: 

  1. Setor de cartografia do Incra checa se há sobreposição entre a área de influência direta (AID) do projeto do 2º alteamento da barragem e a comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares; 
  1. Confirmada a presença do quilombo na AID, o Incra encaminha à Anglo American um Termo de Referência Específico, com orientações para a produção das peças técnicas (Plano de Trabalho, Estudo do Componente Quilombola, Plano Básico Ambiental Quilombola e Relatório de Execução); 
  1. A Anglo American contrata consultoria socioambiental independente e especializada para elaborar as peças técnicas. Os trabalhos de consultoria devem contar com a participação dos moradores de São José do Arrudas. 
  1. O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) deve ser apresentado e aprovado para que o INCRA possa comunicar à Feam seu posicionamento em relação à emissão da licença prévia; o Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), em relação à licença de instalação; e, por sua vez, o Relatório Final de Execução, à licença de operação. 
  1. Se os estudos estiverem de acordo com as normas, o Incra então autoriza sua distribuição às famílias de São José do Arrudas, dá um prazo de no mínimo 15 dias para leitura e entendimento dos estudos desenvolvidos e agenda reuniões com a comunidade, nos termos previstos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 
  1. Após consultar a comunidade quilombola sobre os estudos desenvolvidos, o Incra analisa suas manifestações, elabora sua conclusão e encaminha para Feam. Em caso de aprovação para emissão da licença ambiental, recomenda a inclusão das condicionantes específicas para a comunidade. 

Normas importantes: 

Portaria Interministerial nº 60/2015, Anexo I (Termo de Referência Específico): define a Área de Influência Direta (AID) para comunidades quilombolas no licenciamento ambiental como o espaço geográfico onde ocorrem os impactos diretos da obra ou atividade, abrangendo áreas ocupadas por remanescentes reconhecidas por Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. Ela se concentra em avaliar danos socioeconômicos e físicos a essas comunidades. 

Instrução Normativa INCRA nº 111/2021: dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem observados pelo INCRA nos processos de Licenciamento Ambiental de obras, atividades ou empreendimento, que impactem os territórios quilombolas. 

Estudo do Componente Quilombola (SCQ): detalha o modo de vida, a trajetória histórica e, crucialmente, as áreas utilizadas pela comunidade, mapeando os locais de interesse tradicional, incluindo áreas de uso comum que extrapolam possíveis delimitações em andamento. 

Reportagem: Patrícia Castanheira 
Edição: Brígida Alvim 
Locução: Janaíne Ferraz 
Comunicação ATI 39 Nacab