Paraopeba

Vale tenta atrapalhar estratégia de reparação

Recurso da mineradora ao STJ quer impedir o direito das pessoas atingidas à suspensão de suas ações individuais

Na última sexta, 06/02, a Vale apresentou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar derrubar a decisão que garante o direito das pessoas atingidas pedirem a suspensão de suas ações individuais de reparação, enquanto a liquidação coletiva de danos individuais homogêneos não é resolvida. 

No fim de 2024, o juiz de Primeira Instância atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, que garantiu às pessoas atingidas que optaram por ajuizar uma ação para brigar individualmente contra a Vale, a possibilidade de solicitar a suspensão, para aproveitarem os resultados da ação coletiva.   

A liquidação coletiva é um processo em que há maior paridade de armas e mais chances de conquistas para a reparação dos danos individuais, além de determinar a inversão do ônus da prova – ou seja, quem tem que provar que não causou dano é a Vale. Na liquidação coletiva, as Instituições de Justiça atuam em nome das pessoas atingidas, contando com as assessorias técnicas independentes como assistentes e a Universidade Federal de Minas Gerais como perita judicial.  

Por essa razão, mais o fato comprovado por um estudo da ATI Paraopeba Nacab, evidenciando que as pessoas atingidas tendem a perder as ações individuais, o juiz de Primeira Instância tomou a decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), autorizando a suspensão das ações individuais.  

A única exceção do TJMG se refere aos pedidos de reparação dos danos à saúde mental, que não podem ser suspensos, já que há uma central de perícias médicas para a apuração desses danos nas ações individuais das pessoas atingidas. 

O recurso apresentado pela Vale é uma ameaça aos direitos, pois para a mineradora é muito mais interessante que as pessoas atingidas busquem a reparação em ações individuais, onde ela tem melhores condições jurídicas e técnicas para se defender, se compararmos com a liquidação coletiva. 

O Nacab segue acompanhando o andamento desse recurso e de outros procedimentos judiciais, relacionados à reparação dos danos decorrentes do rompimento da Barragem de Brumadinho. Seguiremos informando as novidades para que as pessoas atingidas possam exercer seu direito à participação informada. 

Texto: Jurídico ATI Paraopeba Nacab
Edição e publicação: Marcos Oliveira