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Ações coletivas do caso Brumadinho passam a tramitar no Núcleo de Justiça 4.0

Objetivo é dar rapidez ao andamento dos processos sobre o desastre-crime causado pela Vale

A Justiça de Minas Gerais determinou que as ações coletivas relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, passem a tramitar no Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão foi assinada pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu e tem como objetivo dar mais rapidez e uniformidade ao andamento dos processos coletivos sobre o desastre-crime, que envolvem a responsabilização da Vale e demais réus.

Segundo o despacho, embora os processos passem a tramitar no Núcleo 4.0, o próprio magistrado continuará responsável pela condução das ações, ou seja, o Dr. Murilo continuará julgando esses processos. A mudança segue diretrizes da Presidência do TJMG e foi feita com a concordância da Vara onde os casos tramitavam originalmente.

Clique para ler a decisão: Despacho Dr. Murilo

Texto: Jurídico da ATI Paraopeba Nacab