No dia 26/02/2026, a ATI Nacab Conceição do Pará enviou o relatório inicial sobre o atendimento das demandas emergenciais ao Ministério Público (MP). O documento se refere à primeira parte do Produto 02 da ATI, previsto no Termo de Acordo firmado entre o MP e a mineradora Jaguar. O objetivo do relatório foi apresentar o acompanhamento inicial das demandas das pessoas atingidas e analisar a implementação das medidas emergenciais assumidas pela mineradora em razão do colapso da pilha de rejeitos e estéreis em dezembro de 2024.
Essas medidas, previstas no Termo de Acordo, devem ser realizadas pela mineradora até a conclusão da Auditoria Técnica Independente, ou até 30 dias após a celebração dos acordos individuais. No entanto, durante os atendimentos, as pessoas atingidas vêm se revelando insatisfeitas com a aplicação das medidas.
Nesta primeira etapa de monitoramento das medidas emergenciais, que aconteceu entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, o Nacab realizou o acolhimento de 52 famílias. Os atendimentos presenciais aconteceram, num primeiro momento, no Espaço Esperançar, emprestado pela Prefeitura, e depois na sede da ATI em Conceição do Pará. A equipe realizou e segue realizando atendimentos remotos e a domicílio.
Pessoas atingidas não se sentem contempladas pelas medidas emergenciais executadas pela mineradora
Entre os atendimentos realizados pela ATI, 21 apresentaram demandas relacionadas a problemas na execução das medidas emergenciais, como inadequações habitacionais nos imóveis alugados pela empresa, móveis de qualidade baixa, falhas no transporte escolar e atrasos ou negativas no pagamento dos auxílios.
Nos atendimentos, as pessoas atingidas apresentaram problemas nos imóveis temporários alugados pela Jaguar. A equipe da ATI ressaltou que a mineradora deve realizar vistorias técnicas imediatas em todas as moradias que vem apresentando falhas estruturais e realocação das pessoas atingidas para imóveis adequados. Além disso, a Assessoria reforçou a necessidade da troca dos móveis de qualidade inferior por outros que não coloquem as pessoas atingidas, principalmente as crianças, em risco.
Outra demanda nos atendimentos é sobre a retirada dos bens do território. A mineradora não apresentou um cronograma claro para as retiradas, nem cópia do inventário dos bens que ficaram nos imóveis. Segundo as pessoas atingidas, a empresa também vem omitindo informações em relação ao estado desses bens, violando a Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Quanto a essa questão, a ATI sugere que a mineradora elabore um cronograma transparente para vistorias e as retiradas dos bens.
A assessoria também reforçou a necessidade da garantia do transporte escolar para as crianças e adolescentes atingidas e o pagamento imediato dos auxílios emergenciais para quem não recebeu ou não está recebendo. Sugere-se, também, o ressarcimento de gastos com consultas, procedimentos médicos e medicamentos contínuos que passaram a ser necessários ou tiveram seus custos elevados após o colapso da pilha, bem como a garantia de um fluxo de comunicação e respostas transparentes com a comunidade.
No documento, a ATI ressalta ainda a necessidade do cumprimento de todas as medidas emergenciais. A equipe segue com os atendimentos às pessoas atingidas e aguarda a análise do relatório pelo Ministério Público, que deve se manifestar quanto às demandas apresentadas. Ao final do projeto, a Assessoria deverá fazer a segunda parte do Produto 02, o relatório final dos atendimentos.
Medidas emergenciais que devem ser executadas pela mineradora:
- moradia por meio de locação de imóveis;
- acolhimento de pessoas e animais;
- transporte para atendimento das necessidades essenciais dos atingidos;
- assistência psicológica e social;
- transporte escolar;
- remoção dos bens pessoais e veículos dos atingidos;
- vigilância das casas das pessoas atingidas;
- manutenção das condições sanitárias adequadas nos imóveis interditados para não proliferação de insetos;
- animais peçonhentos e vetores de doenças tais como dengue, zika e chikungunya;
- pagamento único de auxílio emergencial imediato no valor de R$ 10 mil para cada núcleo familiar removido e auxílio emergencial mensal para as pessoas atingidas.
Texto e fotografia: Cecília Santos Edição: Fabiano Azevedo e Viete Passos