Paraopeba

Novidades processuais

Três fatos novos envolvendo o processo de reparação pelo rompimento da barragem da Vale

STF quer ouvir juízes que mantiveram o NAE, antes de decidir sobre eventual fim do auxílio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13/04) que, antes de tomar qualquer decisão sobre o Novo Auxílio Emergencial (NAE), vai ouvir o juiz que primeiro analisou o caso, Dr. Murilo de Abreu, e os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que decidiram pela manutenção do recurso. Também devem ser ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Essa decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que pede o fim do NAE.

Ainda não houve decisão sobre o pedido liminar solicitado pelo IBRAM para suspender imediatamente o pagamento do auxílio.

STF marca julgamento que pode impactar na liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos

Outra movimentação processual no STF foi a devolução do pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1449302, no qual se discute a legitimidade do Ministério Público para ajuizar liquidações coletivas de danos individuais homogêneos.

Até o momento, o placar está 4×1 em favor da legitimidade do Ministério Público. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino e Carmen Lúcia; votou contra o ministro Dias Toffoli. Faltam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.  

O que isso pode causar?

Apesar de não ser um recurso que se origina diretamente dos processos de reparação de Brumadinho, o resultado de seu julgamento poderá trazer impactos à liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos promovida pelas Instituições de Justiça contra a Vale, já que Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal são autores desse processo.

 O Nacab se posiciona favoravelmente à realização da liquidação coletiva como meio potencialmente mais justo para se obter indenizações pelos danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas ao longo da bacia do Rio Paraopeba. Trata-se de um procedimento com maior paridade de armas, em que as pessoas atingidas lutam coletivamente com o amparo jurídico das Instituições de Justiça e com as ATIs como assistentes técnicas. A este respeito, um estudo feito pelo Nacab demonstra que, quando as pessoas entram individualmente com ações pedindo indenizações contra a Vale, o resultado tende a ser mais favorável para a empresa. 

O Nacab contribuiu também com memoriais aos ministros do STF responsáveis por este julgamento.

Marcado o julgamento do recurso sobre participação do município de Brumadinho no processo do NAE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agendou para o dia 30 de abril de 2026, às 13h30, o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo município de Brumadinho contra decisão que negou sua participação no processo relacionado ao Novo Auxílio Emergencial. O recurso, na ação movida por associações de pessoas atingidas contra a Vale, tramita na 19ª Câmara Cível.

O Nacab segue acompanhando os desdobramentos do processo do NAE e dos demais aspectos da reparação, e garantindo a participação informada das pessoas atingidas.

Texto: Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo