Na tarde de quinta-feira (27), duas decisões da Justiça de Minas Gerais representaram vitórias para as comunidades atingidas da bacia do rio Paraopeba. O desembargador Márcio Idalmo Miranda, primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), barrou o prosseguimento de dois recursos da Vale que tentavam suspender a decisão liminar que determina o pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE).
A determinação dele foi de que os recursos da Vale não poderão subir para análise dos tribunais superiores em Brasília – o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque não cumprem os requisitos legais para serem julgados por essas cortes. Os fundamentos principais da decisão do desembargador são:
- Decisões temporárias não sobem para Brasília: A decisão que determinou o pagamento do auxílio tem caráter provisório, e pelas normas do STF (aplicadas de forma análoga pelo STJ), não cabe recurso especial ou extraordinário contra decisões liminares, uma vez que o caso ainda será julgado de forma definitiva no processo principal.
- Proibição de reavaliar provas nos tribunais superiores: Para aceitar os argumentos da Vale para suspender o NAE, os ministros em Brasília precisariam reexaminar o conjunto de provas e fatos do processo, e isso é expressamente proibido pelas normas da do STF e STJ.
Na prática, isso significa que a decisão provisória (liminar) que obriga a Vale a realizar o pagamento do auxílio emergencial continua de pé e plenamente válida.
Atenção! Estes recursos não se confundem com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, interposta pelo IBRAM, que aguarda julgamento do Gilmar Mendes no STF. Atualmente, a ADPF representa um risco real para o prosseguimento do NAE. Além disso, a mineradora ainda pode tentar contestar essa inadmissão e o pagamento do NAE por meio de outros recursos. Então, embora as comunidades atingidas tenham obtido essas duas vitórias judiciais, o NAE ainda está sob ameaça.
Texto: Jurídico Nacab