NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

O direito de ser criança ameaçado por desastres-crimes

Direitos das crianças e adolescentes são ameaçados por desastres-crimes ambientais como o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

De acordo com o IBGE, 20% da população da Região 3 são crianças


A comemoração do Dia das Crianças é uma data para celebração da infância e dessa fase da vida tão importante, potente e inspiradora. Fazem parte das comemorações a alegria, as brincadeiras, mas também a convocação à consciência da responsabilidade de protegermos e cuidarmos das crianças, garantindo a defesa integral e prioritária de seus direitos.
 

Contudo, a data não é marcada apenas pela celebração, mas pelo alerta aos diversos riscos e ameaças a que nossas crianças estão expostas. Entre esses, a vulnerabilidade socioambiental. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), ao menos uma entre quatro mortes de crianças de até cinco anos está direta ou indiretamente relacionada a riscos ambientais de diversas ordens, como poluição do ar, falta de acesso à água potável, insegurança alimentar com contaminação de solos e plantações. Esse cenário expõe a grave situação de violação de direitos fundamentais das crianças a um desenvolvimento saudável em um ambiente equilibrado.

Proteger as crianças é dever da família, do Estado e da sociedade


No contexto do desastre-crime do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, de responsabilidade da mineradora Vale S.A., os danos à infância são alguns dos grandes desafios a serem enfrentados no debate por uma reparação justa às pessoas atingidas. É relevante destacar o fato de que a garantia de diretos como à saúde, à água e à integridade está sendo descumprida desde o criminoso desastre, considerando a escassez de água potável em virtude da contaminação da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
 

Outros direitos estabelecidos no Estatuto das Crianças e Adolescentes (ECA) também comprometidos pela contaminação por rejeitos da barragem são: a liberdade, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, visto que muitas famílias atingidas perderam o acesso ao seu principal (ou único) espaço de lazer e convivência comunitária da região, o rio Paraopeba. 

Apesar de as crianças serem mais vulneráveis aos problemas ambientais, seus pontos de vista e interesses geralmente são deixados de fora da tomada de decisões. De acordo com dados de projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2020), nos municípios da Região 3 do Paraopeba aproximadamente 20% do total da população é composta de crianças de até 12 anos. Assim, a luta por reparação requer considerar a visibilidade e escuta das crianças e sua singular condição de atingido e atingida para que elas sejam, de fato, protegidas integralmente.

A luta por reparação deve considerar a escuta das crianças

É importante demarcar que a responsabilidade de proteção dos direitos e desenvolvimento integral da criança, com ética e respeito, cabe, de forma compartilhada, à família, ao Estado e à sociedade como um todo.

Direitos das crianças e adolescentes 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. O documento está disponível na íntegra e pode ser acessado aqui.

A Região 3 é formada pelas comunidades da Bacia do Paraopeba localizadas nos municípios de Caetanópolis, Esmeraldas, Florestal, Fortuna de Minas, Maravilhas, Pará de Minas, Papagaios,  Paraopeba, Pequi e São José da Varginha. 

Fotos: Marcos Oliveira e Bárbara Ferreira
Texto: Leila Regina da Silva e Brígida Alvim
Assessoria Técnica Independente Paraopeba Nacab 

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