A Justiça de Minas Gerais determinou que as ações coletivas relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, passem a tramitar no Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão foi assinada pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu e tem como objetivo dar mais rapidez e uniformidade ao andamento dos processos coletivos sobre o desastre-crime, que envolvem a responsabilização da Vale e demais réus.
Segundo o despacho, embora os processos passem a tramitar no Núcleo 4.0, o próprio magistrado continuará responsável pela condução das ações, ou seja, o Dr. Murilo continuará julgando esses processos. A mudança segue diretrizes da Presidência do TJMG e foi feita com a concordância da Vara onde os casos tramitavam originalmente.
Clique para ler a decisão: Despacho Dr. Murilo
Texto: Jurídico da ATI Paraopeba Nacab