Setembro começou com dois andamentos processuais importantes. O primeiro diz respeito à suspensão das ações individuais e o segundo é sobre a ação do novo auxílio emergencial. Confira mais detalhes:
Nova data para julgamento do agravo sobre suspensão das ações individuais
Após um dos desembargadores responsáveis pelo julgamento do recurso judicial que trata da suspensão das ações individuais ligadas ao rompimento da barragem de Brumadinho pedir vistas do processo (ou seja, pedir mais tempo para analisar documentos enviados pelas partes), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais marcou uma nova data para o julgamento:
A sessão será realizada no dia 11 de setembro de 2025.
Esse julgamento é importante, porque vai definir se as ações individuais devem continuar tramitando separadamente ou se devem aguardar a decisão em processos coletivos. A definição poderá impactar diretamente a forma como os direitos das pessoas atingidas serão analisados pela Justiça.

Quem julgará o recurso da Vale sobre o Auxílio Emergencial?
Em decisão publicada na última sexta-feira, 29/08, o desembargador Manoel dos Reis Morais argumentou que não tem competência para julgar o recurso da Vale sobre Auxílio Emergencial, uma vez que o desembargador André Leite Praça seria o juiz originariamente responsável.
A decisão vem de um conflito de competência levantado no processo em 2ª Instância, no qual a mineradora questiona medida judicial que determinou a continuidade do pagamento de um auxílio emergencial independente do Programa de Transferência de Renda (PTR). Porém, enquanto não se define o juízo competente, o mérito do recurso permanece sem análise.
Vale lembrar que, anteriormente, no dia 23/08, a juíza Maria Dolores Cordovil já havia remetido o processo a Manoel dos Reis Morais, entendendo por sua competência. Manoel, por sua vez, devolveu os autos para Leite Praça, justificando que este foi o primeiro magistrado a tratar de medidas urgentes logo após a tragédia de Brumadinho, o que faria dele o relator “original” do caso.

O problema é que o próprio Leite Praça já havia anteriormente afirmado que o recurso não era de sua responsabilidade, uma vez que que os processos sobre o auxílio emergencial teriam natureza patrimonial distinta das ações ambientais em que atuou anteriormente. O desembargador Manoel discorda: para ele, todos os processos ligados ao rompimento da barragem têm a mesma origem e, por isso, deveriam permanecer sob a relatoria de Leite Praça, a fim de garantir coerência nas decisões.
Agora, caberá ao TJMG decidir de forma definitiva quem será o relator responsável, a fim de evitar decisões conflitantes.
Enquanto isso, o processo segue suspenso quanto ao exame do recurso da Vale, e as associações de atingidos aguardam a definição da competência para que a discussão sobre a continuidade do auxílio emergencial possa avançar.
Fotos: Luís Henrique do Carmo e Marcos Oliveira
Publicação: Marcos Oliveira