O conceito de “atingido” por barragens – direitos humanos e cidadania / The concept of “affected people” by dams – human rights and citizenship
Autora: Mariana Corrêa dos Santos
Publicado em: Revista Direito e Praxis, v.6, n. 2 (2015)
“O artigo trata do debate em torno do conceito de “atingido” utilizado especificamente para referir-se aqueles/as impactados direta e indiretamente pela política energética de construção de barragens no Brasil, e que pode vir a servir de fortalecimento para a construção da compreensão de cidadania e direitos humanos do sujeito político que o reivindica, o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB). Uma das formas mais específicas do MAB em sua postura contra-hegemônica vem sendo a busca pelo alargamento desse conceito de “atingido”, em que se considerem os impactos e mudanças sociais implícitas na implantação de uma barragem, de forma a garantir direitos sistematicamente violados no modelo de desenvolvimento do setor elétrico adotado no Brasil, em fato, no modelo de desenvolvimento econômico capitalista liberal instalado na sociedade moderna. Através do debate sobre violações de direitos humanos em contruções de hidrelétricas, consideramos que a definição restritiva do conceito de “atingido” pode ser uma das grandes geradoras dessas mesmas violações, pois garante que não se qualifique adequadamente famílias e grupos sociais que deveriam ser considerados elegíveis para reparação, e que não se faça uma compensação justa e devida.”
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