NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

ATIs publicam cartilha sobre prescrição no caso da bacia do Paraopeba e região de Três Marias

* Atualizada em 16/12/2021

Aedas, Nacab e Guaicuy, com o apoio da CAMF (Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico), publicaram uma cartilha digital para informar sobre a prescrição às pessoas atingidas pelo rompimento da Vale na Mina Córrego do Feijão.

A prescrição é um prazo determinado pela lei para entrar com qualquer ação na justiça. Se este prazo passa, perde-se a possibilidade de exigir a reparação do direito violado por meio de um processo judicial. Geralmente, esse prazo começa a correr desde o dia da violação, mas nem sempre é assim.

A prescrição do direito de indenização irá acontecer no dia 25 de janeiro de 2022?

A prescrição NÃO está correndo no processo coletivo, por meio do qual as pessoas poderão acessar suas indenizações individuais, através da elaboração da Matriz de Danos em conjunto com as Assessorias Técnicas.

No documento você encontra mais explicações sobre o tema, ações e processos coletivos, indenizações e acordos individuais e Matriz de Danos.

Retificação

A página 13 da primeira versão da cartilha enviada no dia de 15 de dezembro por WhatsApp para os grupos de atingidos, que trata da contratação de advogados/as, foi alterada para a versão agora disponível.

Na versão anterior constava que, no caso das pessoas buscarem sua indenização através de um processo judicial individual contratando um advogado, este “deverá cobrar honorários que poderão variar entre 10% a 20% do valor total da indenização a ser recebida, segundo tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo proibidas cobranças maiores do que essas”.

Retificamos e complementamos agora a informação:

Para quem optar por contratar um advogado, é importante ler atentamente o contrato em que vocês combinam a remuneração pelos serviços prestados pelo/a profissional, que é chamada de “honorários”.

Existem dois tipos de cobrança de honorários: os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais. Os honorários contratuais são os valores pagos aos advogados/as pelos serviços prestados, enquanto os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

No caso dos contratuais, o/a advogado/a pode cobrar honorários segundo a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), que dá os parâmetros mínimos. Já os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz que julgar o processo, podendo variar entre o mínimo de 10% e no máximo 20% do valor da condenação (art. 85 CPC), não importando assim, em nenhum prejuízo ao valor econômico obtido pela parte vencedora do processo.

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