Decisão do Juiz Murilo Silvio pede que Instituições de Justiça e Vale apresentem suas manifestações iniciais nesta etapa do processo
Na última sexta-feira, 05 de abril de 2024, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Dr. Murilo Silvio de Abreu, proferiu nova decisão que versa sobre a temática da liquidação coletiva dos danos individuais.
A decisão marca a continuidade do processo de liquidação coletiva com o agendamento de uma audiência para as partes do processo – Instituições de Justiça e Vale – apresentarem suas manifestações iniciais sobre a metodologia que deverá ser adotada para liquidação dos danos, etapa em que estará em discussão as formas de valorar os danos individuais.
A audiência ocorrerá no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 02 de maio de 2024, às 14 horas, e contará com a participação do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG), perita do juízo no processo, e com o acompanhamento pelas ATIs, que foram convidadas pelo juiz.
Relembre como chegamos a essa decisão:
- No final de 2023, o Dr. Murilo proferiu nova decisão sobre a liquidação coletiva.
- A Vale recorreu, interpondo agravo de instrumento, pedindo a suspensão dessa decisão e levantando outros pontos para serem considerados.
- Em 19 de fevereiro, o Desembargador Leite Praça negou o pedido de suspensão da decisão feito pela Vale.
- Considerando a decisão do Desembargador Leite Praça, Dr. Murilo retomou, no dia 05 de abril a discussão sobre a liquidação coletiva.