Na última sexta-feira, 05 de abril de 2024, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Dr. Murilo Silvio de Abreu, proferiu nova decisão que versa sobre a temática da liquidação coletiva dos danos individuais.
A decisão marca a continuidade do processo de liquidação coletiva com o agendamento de uma audiência para as partes do processo – Instituições de Justiça e Vale – apresentarem suas manifestações iniciais sobre a metodologia que deverá ser adotada para liquidação dos danos, etapa em que estará em discussão as formas de valorar os danos individuais.
A audiência ocorrerá no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 02 de maio de 2024, às 14 horas, e contará com a participação do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG), perita do juízo no processo, e com o acompanhamento pelas ATIs, que foram convidadas pelo juiz.
Relembre como chegamos a essa decisão: