Paraopeba

Auxílio Emergencial vai voltar

Valor será o de antes do corte de março

O desembargador André Leite Praça manteve a decisão que determina que a Vale volte a pagar o auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A decisão rejeitou o pedido da Vale para suspender a liminar que havia garantido o pagamento do auxílio. O Tribunal entendeu que a mineradora deve arcar com o novo auxílio com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), conforme recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Segundo o magistrado, essa lei garante o direito das famílias atingidas a receberem auxílio emergencial enquanto não tiverem condições de vida pelo menos equivalentes às que tinham antes do rompimento.

A decisão reconhece que os danos causados pelo rompimento seguem produzindo efeitos graves – como a contaminação ambiental, o deslocamento de famílias e a perda de atividades econômicas. Portanto, o auxílio continua sendo necessário.

O desembargador destacou que os efeitos do rompimento ainda se prolongam, e que o direito à vida e à dignidade humana deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da mineradora.

Relembre o caso

O juiz Murilo de Abreu havia concedido, na primeira instância, decisão liminar atendendo ao pedido das associações que entraram com a ação pedindo um novo auxílio emergencial. A Vale recorreu, e o processo foi objeto de um conflito de competência no TJMG, o que acabou atrasando o julgamento do recurso. Hoje, o processo do Novo Auxílio Emergencial finalmente teve uma decisão na segunda instância — e esta produz resultados positivos para as pessoas atingidas.

No recurso, a Vale afirmava que a continuação do auxílio violaria o acordo da reparação, alegando não ter segurança jurídica com a continuidade do pagamento (mas, como bem apontado pelos julgadores do processo, são as pessoas atingidas que não têm a segurança de poder utilizar a água do rio Paraopeba).

O novo auxílio terá os mesmos critérios de definição de quem recebia o PTR, com os mesmos valores previstos no programa antes da redução iniciada em março de 2025, ou seja o valor de meio salário mínimo por adulto, ¼ do salário por adolescente e 1/8 por criança.

Porém, a decisão ainda precisa ser julgada pelo colegiado. Se ela for mantida, a Vale ainda pode recorrer ao STJ e/ou STF.

Texto: Vera Campos e Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo