NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Comitê de Convivência de Passa Sete é formado

A criação do comitê foi um grande passo da comunidade frente aos seus objetivos, pois, a gente percebe que é uma instância formal de diálogo entre a comunidade e a empresa, para que assim a comunidade possa reivindicar os seus direitos em prol de uma melhor qualidade de vida.

Silmara Silva, integrante do Comitê e moradora da comunidade

No último dia do mês de novembro, a comunidade de Passa Sete formou seu próprio Comitê de Convivência, com 5 integrantes da comunidade: Cleonilda, Júnior Guerra, Silmara, Lucineia e Vanja. A instância participativa também terá integrantes da Anglo American, que neste caso serão de até 3 indicados. O Comitê está previsto dentro do Programa de Convivência da mineradora e é o espaço de diálogo e mediação entre a empresa e a comunidade, buscando a resolução dos impactados sofridos pelos moradores.

 Além dos atingidos, estiveram presentes na reunião a Sra. Isadora Camargos e a Sra. Sthéfani, representantes da mineradora, colaboradores das equipes jurídica, de mobilização e de comunicação da ATI 39/ Nacab. As representantes da Anglo American convidaram os integrantes do Comitê a conhecer as instalações da empresa, juntamente com a equipe da ATI 39 se for de interesse comum.

Silmara Silva, integrante do Comitê e da comissão de Passa Sete, declarou: “A criação do comitê foi um grande passo da comunidade frente aos seus objetivos, pois, a gente percebe que é uma instância formal de diálogo entre a comunidade e a empresa, para que assim a comunidade possa reivindicar os seus direitos em prol de uma melhor qualidade de vida”.

Passa Sete se encontra na “ZAS”, Zona de Autossalvamento, ou seja, é a região imediatamente a jusante da barragem, em que se considera não haver tempo suficiente para intervenção dos serviços e agentes de proteção civil em caso de rompimento.  A comunidade se encontra a 3958 metros da barragem, segundo dados do PAEBM (Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração) de 2019. O tamanho da Zona de Autossalvamento é definido pela maior das seguintes distâncias: 10 km ou a extensão que corresponda ao tempo de chegada da onda de inundação igual a trinta minutos.

A lei estadual de Minas Gerais 3291, de 25/02/2019, conhecida popularmente como “Mar de Lama Nunca Mais”, foi criada após o crime socioambiental do rompimento da barragem em Brumadinho e estabelece vários critérios e dispositivos que delimitam as atuações das empresas de mineração no território mineiro como os PAEBM e fiscalizações das barragens.

Para ler a lei inteira acesse: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23291&ano=2019

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