O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPEMG) entraram com um recurso no Tribunal de Justiça para assegurar a homologação dos termos aditivos das ATIs Nacab e Guaicuy.
O recurso, chamado de “agravo de instrumento”, foi apresentado para a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e terá a relatoria do desembargador André Leite Praça. Anteriormente, as IJs tiveram o pedido negado por três vezes, em uma série de decisões do Juiz Murilo de Abreu, duas delas em recursos de “embargos de declaração”, modalidade em que é feito um pedido de retificação da decisão para o próprio juiz. As IJs alegam ao tribunal que a negativa representa ingerência indevida na gestão dos recursos destinados às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) por parte do magistrado.
Na petição, que tem 41 páginas e 1402 anexos, as IJs afirmam que além de deixarem de reconhecer a regularidade dos termos aditivos celebrados com Nacab e Guaicuy, as decisões judiciais determinaram novos valores e critérios apenas para a Aedas.
Dessa forma, teria o magistrado acolhido somente em parte o estudo da CAMF, que embasou o teto e a distribuição de recursos entre as ATIs, modificando-o “de ofício” – ou seja, sem que tenha havido pedido das partes para tanto. Para as IJs, tais medidas (i) violam a autonomia que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) lhes conferiu para gestão dos recursos do Anexo I.1 e (ii) geram risco de paralisação dos serviços de assessoria às comunidades atingidas. Essa ameaça já se concretiza no caso do Guaicuy, que anunciou ter colocado sua equipe da ATI Paraopeba em aviso prévio por falta de repasses.
Entenda
O Anexo 1.1 é a parte do Acordo que envolve de maneira direta as pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba. Ele começou a ser executado em junho de 2025, sob responsabilidade da Entidade Gestora, liderada pela Cáritas MG, e demandará a atuação das Assessorias Técnicas nos territórios atingidos por, no mínimo, mais dois anos.
Com isso, as IJs deliberaram pela continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelas ATIs e determinaram a necessidade de novo aporte financeiro para elas. Assim, foram elaborados termos aditivos ao Termo de Compromisso celebrado entre ATIs e IJs em 2023, e a CAMF apresentou estudo com critérios para a divisão de valores entre as entidades.
Nacab, a ATI da Região 3, e Guaicuy, ATI nas Regiões 4 e 5, assinaram o Termo Aditivo em julho, concordando com o valor proposto e se disponibilizando a dar continuidade aos trabalhos. Por outro lado, a ATI das Regiões 1 e 2, a AEDAS, entendeu que o valor seria insuficiente para a execução dos trabalhos e não assinou o documento.
Após um grupo de pessoas atingidas da Região 1 e 2 ter apresentado uma manifestação nos autos do processo, o juiz Murilo Silvio de Abreu estabeleceu a necessidade de reformulação do estudo sobre a divisão de recursos. Com base neste revisão, foi definido um novo valor de custeio para os planos de trabalho dessas regiões, o que a AEDAS entendeu que seria suficiente. Ao mesmo tempo, o juiz indeferiu o pedido de homologação dos Termos Aditivos das Regiões 3, 4 e 5.
Diante deste cenário, as IJs apresentaram recurso ao TJMG nesta semana, questionando as decisões de 1ª Instância e reforçando a necessidade de que os termos aditivos assinados por Nacab e Guaicuy sejam homologados com urgência.
Texto: Jurídico Nacab
Foto: Luís Henrique do Carmo
Publicação: Marcos Oliveira