O juiz da ação coletiva sobre o processo do rompimento da barragem de Brumadinho, Murilo Silvio de Abreu, publicou na última sexta (24/11) uma importante decisão acerca de vários pontos pendentes há meses no processo. Trata-se de uma decisão que visa sanar as pendências para permitir que a ação coletiva siga seu curso em pontos ainda sem resolução, como na decisão sobre a liquidação de danos individuais, tão aguardada pelas pessoas atingidas.
Na decisão, o principal objetivo do juiz foi compreender e reunir as informações relativas à perícia em andamento na ação coletiva, executada pelo Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho/UFMG, para levantamento de danos causados pelo rompimento. Contudo, o magistrado também se manifestou sobre os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), a fonte de custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e a divisão entre suas atividades relacionadas ao processo e ao Acordo Judicial de Reparação.
Os principais pontos definidos pelo juiz, agrupados por temas, foram os seguintes:
Perícias judiciais e Comitê Técnico Científico do Projeto Brumadinho/UFMG
Situação dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE)
Fonte de custeio das ATIs e divisão de suas atividades
Estava pendente no processo a discussão sobre a fonte de custeio das ATIs em relação às atividades que se relacionam com o processo judicial. As Instituições de Justiça solicitavam outra fonte de recurso, fora do montante do Acordo Judicial, para financiar as atividades relativas à ação coletiva. O magistrado atendeu a esse pedido e tomou outras decisões acerca da relação com as ATIs:
Veja na tabela na tabela a seguir, quais atividades das ATIs serão custeadas pelo Acordo e quais serão pelo processo da ação coletivo
Leia o documento na íntegra:
Decisão Juiz – 24/11/2023
Texto: Gerência Jurídica ATI Paraopeba Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Leonardo Dupin /Ascom