NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Decisão judicial traz importantes resoluções sobre ação coletiva

Foram tratados temas como o resultado das perícias e o acompanhamento pelas ATIs de questões não resolvidas do acordo

O juiz da ação coletiva sobre o processo do rompimento da barragem de Brumadinho, Murilo Silvio de Abreu, publicou na última sexta (24/11) uma importante decisão acerca de vários pontos pendentes há meses no processo. Trata-se de uma decisão que visa sanar as pendências para permitir que a ação coletiva siga seu curso em pontos ainda sem resolução, como na decisão sobre a liquidação de danos individuais, tão aguardada pelas pessoas atingidas.

Na decisão, o principal objetivo do juiz foi compreender e reunir as informações relativas à perícia em andamento na ação coletiva, executada pelo Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho/UFMG, para levantamento de danos causados pelo rompimento.  Contudo, o magistrado também se manifestou sobre os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), a fonte de custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e a divisão entre suas atividades relacionadas ao processo e ao Acordo Judicial de Reparação.

Os principais pontos definidos pelo juiz, agrupados por temas, foram os seguintes:

Perícias judiciais e Comitê Técnico Científico do Projeto Brumadinho/UFMG

  • Para compreender melhor o andamento das perícias de levantamento de danos, o juiz determinou a intimação da UFMG para que ela informe no processo o estado atual de todos os subprojetos que se comprometeu a desenvolver. Os subprojetos servem para dividir a perícia por temas.
  • Ele também determinou que os relatórios dos subprojetos devem permanecer públicos, sob o fundamento de que “o conhecimento produzido pelo perito do juízo deve se tornar público, acessível às partes, seus assistentes técnicos e à sociedade em geral, dada a gravidade e amplitude dos danos causados pelo rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA”.
  • Foi ordenada a abertura de um processo específico para o Subprojeto 55, perícia que tratará da “Caracterização das propriedades com exploração pecuária atingidas”. Este é o rito adotado para todos os subprojetos: cada um deve correr em um processo separado.

Situação dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE)

  • O juiz determinou a intimação da Vale para que, no prazo de 5 dias, ela apresente no processo os projetos/planos desses estudos, bem como informe o seu andamento.

Fonte de custeio das ATIs e divisão de suas atividades

Estava pendente no processo a discussão sobre a fonte de custeio das ATIs em relação às atividades que se relacionam com o processo judicial. As Instituições de Justiça solicitavam outra fonte de recurso, fora do montante do Acordo Judicial, para financiar as atividades relativas à ação coletiva. O magistrado atendeu a esse pedido e tomou outras decisões acerca da relação com as ATIs:  

  • Ele confirmou seu entendimento de que os valores previstos no Acordo Judicial de Reparação não podem ser utilizados para custear as ATIs em atividades relacionadas ao processo judicial. Para estas atividades, deve haver outra fonte de custeio.
  • Aprovou a divisão de custeio das ATIs na seguinte proporção: 70% das verbas devem ser utilizadas para subsidiar atividades relacionadas ao Acordo, enquanto 30% devem ser destinadas às atividades do processo.
  • Autorizou a utilização retroativa, pelas ATIs, dos 30% do valor já liberado em dezembro de 2022.
  • Ordenou, ainda, a intimação das Instituições de Justiça para se manifestarem sobre os apontamentos feitos pela Vale a respeito dos Planos de Trabalho do processo das ATIs.
  • Homologou o Termo de Compromisso celebrado entre IJs e ATIs em julho de 2023, que agora regulamenta o trabalho das ATIs pelos próximos 30 meses.
  • Determinou a intimação das Instituições de Justiça para, no prazo de 15 dias, informar o valor remanescente que deverá ser depositado pela Vale em conta judicial. Esse valor corresponde ao orçamento pactuado através do Termo de Compromisso entre IJs e ATIs.
  • Reconheceu que as atividades das ATIs de acompanhamento dos ERSHRE e das demandas emergenciais estão relacionadas com o processo judicial, e não com o Acordo.

Veja na tabela na tabela a seguir, quais atividades das ATIs serão custeadas pelo Acordo e quais serão pelo processo da ação coletivo

Leia o documento na íntegra:
Decisão Juiz – 24/11/2023

Texto: Gerência Jurídica ATI Paraopeba Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Leonardo Dupin /Ascom

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