NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Decisão judicial traz novas informações sobre processo de reparação na bacia do Paraopeba 

No dia 26 de julho, o juiz Elton Pupo publicou uma decisão no processo coletivo. O que ela representa para o processo de reparação integral?

Informações gerais

  • O juiz confirmou que o acordo judicial feito entre Instituições de Justiça, Estado de Minas Gerais e Vale em fevereiro de 2021 não inclui a indenização dos danos individuais homogêneos, aqueles sofridos por cada pessoa atingida de maneira específica. Isso quer dizer que o acordo determinou formas de reparação apenas de questões coletivas, que estão sendo reparadas através dos seus anexos – em debate com as comissões da região 3 desde o ano passado. 
  • Como o acordo só trata dos prejuízos coletivos, ele não pode custear as atividades que envolvem a reparação dos danos individuais. Assim, o dinheiro para pagar esse tipo de indenização (das pessoas atingidas) não está incluído nos R$37 bilhões pagos pela Vale no acordo. Ele também intima as Instituições de Justiça (IJs) a manifestarem se vão liquidar ou executar de uma vez essa categoria de danos no processo coletivo. Ou seja, abre a possibilidade das IJs peticionarem no sentido da determinação de quanto e como a Vale deve pagar as indenizações individuais. 
  •  O juiz também confirmou que nenhum tipo de pagamento emergencial que tenha sido feito pela Vale poderá ser descontado das indenizações individuais. Ou seja, os valores recebidos do antigo auxílio emergencial e do atual Programa de Transferência de Renda nada tem a ver com a indenização devida a cada pessoa atingida. 

Qual o impacto dessa decisão para a Matriz de Danos?

  • Até o momento na ação coletiva, a Vale já foi condenada a reparar todos os danos causados pelo rompimento da barragem. O acordo tratou dos danos difusos e coletivos. Quanto aos danos individuais homogêneos, é importante especificar quais são esses danos, quem os sofreu, e quanto custa para indenizá-los. Isso pode ser dar através da chamada liquidação a que o juiz se referiu em sua decisão.  
  • A Matriz de Danos poderia ser utilizada nesse momento, pois ela lista, organiza e estabelece valores para os danos individuais homogêneos mapeados pelas assessorias, através de pesquisas e laudos técnicos, além de ser um instrumento participativo que tem sido construído pelas pessoas atingidas e suas ATIs. 
  • O objetivo das assessorias é de que a Matriz de Danos seja incluída na ação coletiva e submetida a apreciação do juiz, para que possa resultar em indenizações mais justa para as pessoas atingidas. 
  • É importante lembrar que os danos individuais homogêneos que devem ser determinados no processo são muitos e são complexos, de modo que especificar e pagar um valor justo a cada um deles a milhares de pessoas atingidas não é uma tarefa simples, e demanda uma atuação conjunta entre a população atingida, suas assessorias técnicas e as Instituições de Justiça. 
  • Sobre as Assessorias Técnicas: um ponto importante da decisão é a segregação das atividades e das fontes de custeio das ATIs. O magistrado acolheu um pedido das IJs para que os valores contidos no acordo para as ATIs sirva para que elas apoiem as pessoas atingidas na execução do acordo.  E toda a parte litigiosa que as ATIs realizam (como a construção da matriz de danos, por exemplo) deverá ser paga pela Vale com recursos, com base na decisão.

Outras definições

O juiz definiu pela contratação de nova entidade que irá realizar o trabalho de Coordenação e Acompanhamento Metodológico das ATIs, o Instituto de Pesquisa Lataci, em substituição à PUC-Minas Além disso, pediu informações sobre as atividades já realizadas e em curso pelas ATIs e sobre as pesquisas em execução pela UFMG. 

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