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Juiz determina depósito à FGV para pagamento do Novo Auxílio em fevereiro

Magistrado também iniciou medidas para decidir sobre os pagamentos retroativos

Nesta terça-feira, 27/01, o juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que a Vale faça a transferência imediata de R$ 133,1 milhões para a conta da Fundação Getúlio Vargas (FGV), garantindo o pagamento do Novo Auxílio Emergencial, referente ao mês de fevereiro.  

Na decisão, o magistrado intimou a Vale a se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre uma petição apresentada pelas associações autoras da ação referente ao novo auxílio, solicitando uma série de providências a respeito.  

Entre os pedidos feitos pelas associações estão:  

  • o pagamento integral do auxílio, referente a novembro de 2025, no valor de R$ 123,9 milhões;
  • o pagamento dos valores retroativos, entre março e outubro de 2025, correspondentes à diferença entre o valor reduzido, pago pelo PTR, e o valor integral definido em decisão judicial anterior, com juros e correção;
  • o pagamento retroativo integral às pessoas atingidas que passaram a receber a partir do novo auxílio emergencial;
  • a intimação urgente da FGV, para apresentar o número atualizado de pessoas aptas a receber o auxílio, bem como a explicação detalhada de como os valores estão sendo calculados.  

Com essa decisão, a Justiça garantiu a transferência dos valores para que a FGV pague as pessoas em fevereiro, mas ainda não decidiu sobre os novos pedidos feitos pelas associações, referentes aos pagamentos anteriores. Após o prazo da manifestação da Vale, o juiz deverá analisar esses pedidos e decidir se a mineradora terá que realizar novos depósitos. 

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Texto: Jurídico ATI Paraopeba Nacab
Edição e publicação: Marcos Oliveira