Paraopeba

Entenda a ação sobre o Novo Auxílio Emergencial no STF

Jurídico da ATI Paraopeba explica as alegações do IBRAM, que pede a suspensão imediata do NAE

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra o Novo Auxílio Emergencial (NAE). A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes e questiona as decisões judiciais que vêm garantindo a continuidade do auxílio emergencial às pessoas atingidas da bacia do Rio Paraopeba.

O IBRAM se apresenta no processo como “a principal entidade representativa do setor mineral brasileiro, contando com 300 associados, responsáveis por 85% da produção mineral”. É uma associação privada de empresas do setor mineral, da qual a Vale faz parte. Na prática, a entidade está defendendo os interesses da Vale, ao questionar a continuidade do NAE, uma vez que a manutenção do auxílio custa mais de R$ 133 milhões por mês (e pode custar mais de R$ 1,5 bilhão por ano) aos cofres da empresa.

A ação de ADPF é um instrumento judicial utilizado quando há alegação de violação a preceitos (regras ou princípios) fundamentais da Constituição por atos do poder público. Diferente dos recursos comuns, a ADPF permite que o STF analise a questão com efeitos que repercutem para toda a sociedade, podendo inclusive alterar decisões judiciais que tratem do mesmo tema em todo o país. 

No centro do conflito estão decisões judiciais da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, da 19ª Câmara Cível e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, com base na Política Nacional das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) instituíram e mantiveram o NAE. Nessas decisões, os julgadores reconhecem que os efeitos do rompimento ainda persistem e que a interrupção do pagamento emergencial poderia gerar risco à subsistência das populações atingidas.

A argumentação sustentada na ação do IBRAM não difere da que tem sido apresentada pela Vale nos diversos recursos que a empresa vem interpondo para tentar se esquivar da obrigação de pagar o NAE. O Instituto defende que o NAE configura uma violação ao Acordo de Reparação, homologado e transitado em julgado. A entidade argumenta que o Acordo constitui uma “solução consensual complexa”, validada pelo Judiciário, e que sua revisão por decisões judiciais posteriores compromete princípios como a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a separação de poderes.

A fundamentação da ação também repete a crítica à aplicação retroativa da PNAB ao caso, pelo fato de ser uma lei editada posteriormente ao Acordo (é um princípio do direito a proibição de aplicação de lei nova a fato anterior à sua vigência, porém as decisões que instituíram o NAE aplicam a lei com relação aos danos novos que continuam surgindo como consequência do rompimento, que ainda não foi reparado). Segundo o IBRAM, a utilização dessa lei para alterar obrigações já estabelecidas no acordo afeta “diretamente a atividade industrial no setor mineral”.

Justificativa econômica para não pagar o Auxílio

É marcante como, em um contexto de tragédia humana e ambiental, o IBRAM se utiliza de justificativas que são puramente econômicas para evitar a continuidade do auxílio financeiro, como ao alegar que a implementação NAE é “revisão imotivada de acordos judicialmente homologados”. Em outras palavras, o que preocupa o IBRAM é o encarecimento do custo do capital, sem mencionar os danos continuados às populações e ao meio ambiente, que são o fundamento das decisões judiciais que reconhecem a importância vital do auxílio.

A ação também sustenta que permitir a revisão de acordos homologados judicialmente pode desestimular soluções consensuais e aumentar a litigiosidade, onerando o sistema de Justiça. O que é uma ironia, tendo em vista a sobrecarga no sistema de justiça que vem sendo causada pela quantidade de recursos e ações que têm sido apresentados à justiça para livrar a Vale de pagar o auxílio emergencial.

O IBRAM pede a suspensão imediata dos pagamentos do NAE e o bloqueio de valores e proibição de saques de qualquer valor já depositado pela mineradora (antes da FGV depositar para as pessoas atingidas). Foi pedido também que associações de atingidos sejam obrigadas a apresentar uma garantia financeira (caução) antes de poderem sacar qualquer valor, para assegurar que o dinheiro possa ser devolvido caso a mineradora vença a ação futuramente.

O julgamento ainda não tem data definida, mas a liminar do já está pronta para ser julgada pelo Ministro Gilmar Mendes a qualquer momento.

Essa é mais uma ação que ameaça a continuidade desse auxílio emergencial fundamental para garantir condições mínimas de vida, renda e participação nos processos de reparação. Agora, a discussão chegou a Brasília e o risco para a manutenção do NAE é grande.

Mais do que nunca: é importante que as pessoas atingidas se mobilizem, pois essa ação pode ter um impacto grave nos rumos da reparação e, principalmente, no auxílio emergencial.

O Nacab segue cumprindo seu papel na participação informada das pessoas atingidas e acompanhando essa e as demais ações coletivas de reparação.

Texto: Alexandre Chumbinho e Vera Guimarães / Jurídico do Nacab