Caderno de Metodologia do Orçamento Participativo de São Sebastião das Águas Claras – OP Macacos
Assunto: Proponente da proposta e comprovação de vínculo territorial
Onde se lê que o proponente responsável pela apresentação da proposta é necessariamente pessoa física ou jurídica, passa a vigorar a seguinte redação:
O proponente responsável pela apresentação da proposta poderá ser pessoa física ou pessoa jurídica, desde que comprove vínculo com o território de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), mediante apresentação de documento comprobatório de endereço.
- Morador pessoa física deverá apresentar comprovante de endereço que tenha escrito alguma localidade reconhecida de São Sebastião das Águas Claras.
No caso de pessoa jurídica, a comprovação deverá ser realizada por meio de documento que demonstre seu endereço ou vínculo institucional com o território de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), sem prejuízo da identificação de seu representante legal.
- CNPJ deve ser da localidade de São Sebastião das Águas Claras.
A comprovação do vínculo territorial do proponente constitui requisito de elegibilidade para a apresentação da proposta e não afasta os demais critérios estabelecidos neste Caderno, especialmente aqueles relativos ao caráter coletivo da proposta, à legitimidade da representação e à sua pertinência com a reparação dos danos coletivos no território.
Fundamentação:
A presente errata tem por finalidade esclarecer a condição de proponente no âmbito do OP Macacos, em consonância com o Acordo Judicial e com o Termo de Compromisso da Assessoria Técnica Independente, que estabelecem a verificação da legitimidade na apresentação dos projetos e a participação das comunidades atingidas no processo de seleção, formatação e apresentação de projetos.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Caderno de Metodologia e Diretrizes Técnicas.