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Estudos sobre danos causados pelo rompimento da barragem da Vale se tornam públicos

Além da publicidade das análises da UFMG, determinação da Justiça convoca audiência de contextualização sobre os resultados

No dia 07/11, a justiça determinou que os relatórios finais dos estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) se tornem públicos. Os documentos dizem respeito aos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, em 2019.  

A decisão em primeira instância reconhece o caráter público e científico das pesquisas e reafirma que seus resultados e dados devem ser acessíveis às partes, assessorias técnicas independentes (ATIs) e à sociedade, pela relevância ambiental, social e à gravidade dos danos causados pelo rompimento.  

Além disso, foi determinada a realização de uma audiência, no dia 25/11, às 08h, para a contextualização sobre o andamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE).  

Durante a audiência, no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG, serão apresentados os resultados dos Subprojetos e Chamadas concluídos pela UFMG. Os relatórios poderão ser utilizados pela ERM Brasil, empresa que irá conduzir os ERSHRE, depois que o Grupo EPA foi destituído

Foram convidadas para participar da audiência as ATIs, a AECOM (auditora independente das ações de reparação socioambiental), as Instituições de Justiça (IJs) e a ERM Brasil. As pessoas atingidas interessadas em participar poderão se cadastrar até o dia 17/11 (segunda-feira), através do e-mail jonana.freitas@tjmg.jus.br, com nome completo e RG. São 184 vagas presenciais.  

A decisão determinou que haja uma comunicação direta entre o Comitê Técnico-Científico da UFMG (CTC-UFMG), a AECOM e os órgãos públicos de saúde e meio ambiente. Isso reforça a transparência como um direito das pessoas atingidas, sendo mais uma derrota para a Vale, que atua para que os estudos não sejam públicos.  

O atraso do ERSHRE impõe um ônus direto às comunidades atingidas, que permanecem expostas aos impactos ambientais e à incerteza quanto aos riscos à saúde e à contaminação. 

Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Publicação: Marcos Oliveira