Dando continuidade à gestão e operacionalização do Programa de Transferência de Renda (PTR), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciou um processo seletivo para contratação de profissionais que irão trabalhar no cadastro das pessoas atingidas. As vagas de trabalho são para pessoas residentes nos municípios de Brumadinho, Betim, Pará de Minas, Pompéu e Morada Nova de Minas.
Os cargos abertos para contratação são de Supervisor Operacional e Atendente de Cadastro. As vagas exigem ensino médio completo. Para o cargo de Supervisor, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.
As pessoas interessadas devem encaminhar currículo para o e-mail [email protected] até o dia 31 de dezembro de 2021.
Sobre o PTR
Desde novembro, o pagamento do PTR vem sendo realizado pela FGV, empresa escolhida pelo Comitê de Compromitentes do acordo judicial (Instituições de Justiça + Governo de Minas) para gerir o programa.
Atualmente, estão recebendo o auxílio aquelas pessoas que já vinham recebendo o extinto Pagamento Emergencial que era pago pela Vale. Em breve, será anunciado pela empresa o cadastramento de novos beneficiários.
Abaixo listamos algumas informações importantes:
- O auxílio terá duração de aproximadamente 4 anos, com o valor de R$ 550,00 para as pessoas adultas, R$ 275,00 por adolescente e R$ 137,50 por criança.
- Quem já se cadastrou para o Pagamento Emergencial não precisará se cadastrar novamente. Aqueles que não se cadastraram antes, deverão aguardar as orientações de cadastro da FGV.
- Aqueles que tiveram o Pagamento Emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada terão os seus documentos reanalisados pela FGV e, caso haja alguma documentação errada, será procurado pela empresa. Após a reanálise, a pessoa será avisada pela FGV sobre sua situação. Por enquanto, não há a necessidade de enviar nova documentação.
- Não haverá prazo final para se cadastrar. Quem for incluído no PTR, receberá os valores dos meses passados, desde o começo do programa, em novembro de 2021.
- Para participar, será preciso comprovar que até o dia do rompimento residia em área atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área atingida.
- Serão consideradas atingidas as comunidades que estejam em parte ou totalmente dentro do critério de 1km de distância do rio. Também poderão participar as comunidades que sofreram desabastecimento de água ou receberam obras emergenciais.
- Não poderão participar famílias com renda mensal superior a 10 salários-mínimos.
Caso ainda haja alguma dúvida sobre o PTR, ela deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], o canal oficial de informações da empresa gestora. À medida que surgirem novas informações, a ATI Paraopeba Nacab divulgará para as comunidades da Região 3. Fique atento/a aos nossos comunicados, site e redes sociais!
Texto: Raul Gondim
Edição: Leonardo Dupin