Nesta quarta, 26/11, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela operacionalização do Programa de Transferência de Renda (PTR), em resposta à determinação do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, apresentou o cálculo atualizado de quanto a Vale deve pagar para garantir a manutenção do auxílio às pessoas atingidas pelos danos continuados causados pelo rompimento.
O levantamento mostra que o custo mensal para manter o pagamento do auxílio, em novembro e dezembro de 2025, é de R$ 123 milhões, considerando as pessoas atingidas já cadastradas. Este valor poderá chegar a R$ 134 milhões, se todos que recorreram forem admitidos no programa e levando em conta o aumento do salário mínimo, em 2026.
A FGV informa, nos autos do a Ação Civil Pública, que trata do novo auxílio, quais os novos grupos de pessoas que já tiveram ou podem ter a inclusão autorizada pelas Instituições de Justiça (IJs):
- 85 pessoas da Comunidade Quilombola da Pontinha
- 24 atingidos das comunidades de Angueretá e São Geraldo do Salto, em Curvelo e Felixlândia
- 461 integrantes dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA), com possibilidade de incluir mais 242 até dezembro
- Possível inclusão de 21 pessoas do povo indígena Aranã, após estudo antropológico
- 529 requerimentos ainda em análise administrativa
A FGV confirmou sua capacidade técnica e operacional para seguir realizando os pagamentos até julho de 2026 e já informou a conta bancária que a Vale deverá depositar os valores determinados pela Justiça.
A Vale tem até amanhã, 27/11 (quinta-feira), para efetuar o primeiro depósito, no valor aproximado de R$ 234 milhões. A partir daí, a FGV poderá retomar o repasse da verba às pessoas atingidas, que ainda não receberam a parcela referente a novembro.
Como previsto em análises anteriores da ATI Paraopeba Nacab, o valor a ser depositado é suficiente apenas para o primeiro mês do auxílio, sendo necessária mais uma decisão judicial que obrigue a Vale a depositar novos valores.
Texto: Jurídico do Nacab
Foto, edição e publicação: Marcos Oliveira