NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

FGV responde ATIs sobre redução de valores do PTR 

Redução de valor do PTR, prevista para iniciar em março de 2025, não vai afetar valores retroativos que as pessoas atingidas devem receber

Na tarde desta terça-feira, 12 de novembro, membros das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) participaram de uma entrevista com representantes da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para levar as principais perguntas das pessoas atingidas sobre o anúncio da redução de valores do Programa de Transferência de Renda (PTR), feito pela instituição no dia 8 de novembro.  

Participaram do encontro o Gerente Executivo da FGV e Coordenador Adjunto do Projeto de Gestão do Programa de Transferência de Renda, André Andrade, e a Coordenadora Executiva FGV Projetos e Coordenadora de Relacionamento do PTR, Marcela Galvani, além da Assessora de Comunicação da FGV-PTR, Andrea Castello Branco.  

André Andrade - Gerente Executivo da FGV e Coordenador Adjunto do Projeto de Gestão do Programa de Transferência de Renda

André Andrade respondeu às principais perguntas realizadas pelos membros das ATIs e explicou que a redução gradual do PTR, que terá início em março de 2025, é fruto de sete estudos realizados pela FGV. De acordo com o Gerente Executivo, os estudos levaram ao formato e valor de corte anunciado, ou seja, 50% do valor atual que os adultos recebem, sendo que não haverá redução nos valores que são repassados para as crianças e adolescentes.  

Dentre as perguntas que as pessoas atingidas mais enviaram para as ATIs estão:  

  • Como a FGV chegou a esse formato de redução do PTR? 

“A Fundação Getúlio Vargas realizou sete estudos. O último deles com seis cenários diferentes. Todos eles dirigidos por perguntas feitas pelas Instituições de Justiça e no final as escolhas caíram em opções que protegiam as pessoas mais vulneráveis. Entendemos que, nesse caso, os mais vulneráveis são as crianças e adolescentes que não tem a possibilidade de buscar uma renda suplementar, que venha substituir o PTR na vida delas, dependem completamente dos pais e não e não podem trabalhar, de acordo com a legislação brasileira” 

  • O valor das parcelas referentes ao retroativo se mantem ou também sofrerá redução?  

“O direito adquirido não será atingido pela redução das parcelas. Por exemplo, quem entrou nesse mês no PTR e tem parcelas a receber desde novembro de 2021 terá o direito de receber o valor integral do PTR até fevereiro de 2025, todo o retroativo dele será pago pelo valor original do PTR e somente as parcelas de março de 2025 em diante é que terão redução. Da mesma forma que o corte não afeta o pagamento do passivo do Pagamento Emergencial, que será pago de acordo com o valor do salário-mínimo vigente da época. Então, a nossa conta de projeção do PTR já considera tanto o pagamento do valor integral do retroativo do PTR, quanto o pagamento integral dos devidos do Pagamento Emergencial” 

  • E como fica a situação para quem ainda está aguardando para ser incluído no PTR? 

“Quem entrar a partir de agora no PTR continua tendo os mesmos direitos de quem entrou antes. O PTR tem essa vantagem, quando você entra depois você não perde para quem entrou antes. Ele não é um programa que você começa a receber valores referentes à data de sua entrada. Você recebe também os valores retroativos devidos a você desde novembro de 2021”  

  • As pessoas que estão com pendências de documentos estão recebendo mensagens com prazo de 30 dias para resolver, sob pena de indeferimento. Essas pessoas, quando indeferidas, poderão apresentar recurso? 

“Aconteceu que, ao longo do tempo, é que acumulamos muitos pedidos de PTR que tinham exigência de documentos e que essas pessoas não supriram ao longo desse tempo, mesmo com os avisos que a fundação mandou por e-mail, SMS ou ligação telefônica dizendo dessa pendência documental. Então foi feito uma consulta às IJs, que concordaram com o procedimento, para fazer notificações para que as pessoas cumpram as necessidades documental e não cumprindo em 30 dias o requerimento será indeferido. Mas é claro que qualquer indeferimento cabe recurso. Mesmo a pessoa perdendo o prazo para complementar a sua documentação ela pode, após o indeferimento, apresentar um recurso juntando os documentos que comprove o seu direito ao PTR” 

  • Quais são os canais que as pessoas têm para tirar dúvidas diretamente com a FGV? 

“A gente tem cinco postos físicos de atendimento no território, nas cinco regiões abrangidas pelo PTR, sendo em Brumadinho, Betim, Esmeraldas, Pompéu e um em Felixlândia. Além desses postos físicos, nós temos cronograma das equipes volantes que visitam presencialmente as comunidades atingidas. Temos também um call center (0800 032 8022), a ouvidoria por e-mail ([email protected]) e o Fale Conosco do site (fgv.ptr.br)”  

Para ouvir as principais respostas dos representantes da FGV clique aqui