NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Instituições de Justiça apresentam critérios e valores para o Programa de Transferência de Renda

Decisão levou em consideração consulta realizada pelas Assessorias Técnicas com as pessoas atingidas da bacia do Paraopeba

Dando continuidade ao processo de construção do Programa de Transferência de Renda (PTR), aconteceu nessa quinta-feira, 06 de maio, a reunião transmitida com o resultado das consultas realizadas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) junto às comunidades atingidas pelo desastre-crime da Vale. Na ocasião, também foi anunciada a decisão de como funcionará o programa. O formato do PTR foi definido pelo chamado comitê de compromitentes, composto pelo Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Federal e o Estado de Minas Gerais.

Consulta às pessoas atingidas

Durante as consultas, realizadas durante o mês de abril, as pessoas atingidas responderam perguntas sobre os principais pontos do funcionamento do PTR, ajudando a definir as diretrizes do programa. Foram ouvidas 3.158 pessoas das cinco regiões da bacia do Paraopeba e lago de Três Marias, que participaram de 166 reuniões durante o período de consulta. Devido ao momento de pandemia da Covid-19, as reuniões foram realizadas no formato virtual. Somente na Região 3, foram realizados pelo Nacab 23 encontros com a participação de 343 pessoas.

A consulta apontou que a maioria das pessoas atingidas está de acordo com as seguintes definições para o programa:

  • O valor destinado ao PTR (R$ 4,4 bilhões) deve servir para quitar também os valores passados (passivo) do Pagamento Emergencial, indevidamente não pagos pela Vale.
  • O critério para recebimento do novo auxílio deve ser territorial, sem recorte de renda.
  • Os moradores da chamada Zona Quente (área muito próxima ao rompimento) e os familiares de vítimas fatais devem ser todos contemplados pelo programa.
  • O encerramento do PTR deve ser feito de maneira imediata, não gradual.
Conheça aqui o resultado detalhado das consultas realizadas

Mas qual foi a decisão final sobre o programa?

Durante a reunião transmitida de quinta-feira, também foi apresentada aos participantes a decisão final dos compromitentes sobre o PTR, que atendeu as principais demandas levantadas pelas pessoas atingidas durante a consulta.

Foi definido que o tempo de duração do programa será de aproximadamente quatro anos, no valor de meio salário mínimo (R$550,00) por pessoa adulta, 1/4 de salário mínimo (R$225,00) para adolescentes e 1/8 (R$113,00) para as crianças. Também ficou definido que:

  • Será realizado o pagamento dos valores passados (passivo) após nova reavaliação.
  • Os moradores da chamada Zona Quente receberão o valor diferenciado de um salário mínimo, diante da maior gravidade dos danos causados.
  • O critério predominante para participação será territorial, com aprimoramento para além de 1km, porém não participarão as famílias de altíssima renda. Por exemplo, poderão ser excluídas as famílias que ganham mais de 10 salários mínimos.
  • Serão incluídos no programa os familiares de vítimas fatais e também os povos e comunidades tradicionais
  • O encerramento do programa se dará de maneira imediata.

Participação das pessoas atingidas

A reunião transmitida de retorno sobre o PTR contou também com a participação de representantes das pessoas atingidas. Pela Região 3 participaram Abdalah Nacif, do município de Fortuna de Minas, e Patrícia Passarela, município de Esmeraldas. Os representantes trouxeram questões que colaboraram com o debate, dentre elas se vai haver a inclusão das comunidades tradicionais de Pontinha, Beira Córrego, Retiro dos Moreiras e a comunidade do Shopping da Minhoca.

De acordo com as decisões finais do comitê de compromitentes, está prevista a inclusão de pessoas de comunidades que ficaram de fora do pagamento emergencial realizado pela Vale. Na Região 3 está prevista a inclusão das comunidades do Shopping da Minhoca, no município de Caetanópolis, e Quilombo da Pontinha, em Paraopeba. Além de pessoas de outras comunidades que foram excluídas devido ao critério de 1 km utilizado pela Vale.

Atualmente, cerca de 100 mil pessoas que vivem na região 3 da calha do Paraopeba recebem o pagamento emergencial dentro dos critérios estabelecidos pela Vale. A perspectiva com o novo PTR é de aumentar esse público.

A reunião foi transmitida ao vivo no canal do Instituto Guaicuy e contou com mais de 1500 acessos simultâneos ao longo da transmissão. Assista a íntegra da transmissão:

Entenda o PTR

O Programa de Transferência de Renda (PTR) é o projeto previsto no acordo de reparação fechado entre Vale, Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça que visa resolver o pagamento emergencial. Ele tem como objetivo dar as condições básicas às pessoas atingidas para que possam participar do processo de reparação.

Caso o PTR não seja implementado até o final de maio, o acordo prevê a prorrogação do Pagamento Emergencial por mais três meses (junho, julho e agosto), com os critérios já existentes, até a implementação. Porém, esses valores da prorrogação serão descontados do valor de R$ 4,4 bilhões.

Cronograma para os próximos passos

14/05/2021: Entrega final da primeira etapa de consulta e das diretrizes para formas de comprovação das ATIs ao Comitê de Compromitentes

25/05/2021: Envio da proposta de regras e critérios do Programa de Transferência de Renda dos Compromitentes ao Juiz

Texto: Marcio Martins / Assessoria de Comunicação da ATI R3 Nacab

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