NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Instituições de Justiça divulgam entidade gestora de projetos de comunidades atingidas por crime da Vale 

A Defensoria Pública de Minas Gerais, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal divulgaram, nesta quarta-feira, 1º de março, a entidade vencedora da seleção pública para gerenciar os recursos relacionados aos projetos de demandas das comunidades atingidas, previstos no Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação. 

De acordo com o comunicado divulgado no site da Defensoria, foi classificada em primeiro lugar a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil. 

A seleção ocorreu a partir de um edital publicado em outubro de 2022, por meio do qual foram inscritas nove candidaturas. Confira o comunicado das Instituições de Justiça, que já solicitaram a homologação do resultado pelo juiz responsável pelo processo de reparação. 

O que é o Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação?

O Anexo I.1 trata dos “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas”. Ele destina o valor de R$ 3 bilhões para a realização de projetos de escolha das comunidades atingidas nos 26 municípios da bacia do Paraopeba e da região do Lago de Três Marias que foram afetados pelo desastre-crime da Vale na Mina do Córrego do Feijão. O recurso será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões para projetos desenvolvidos pelas próprias comunidades e R$ 1 bilhão para projetos de crédito e microcrédito. 

Categorias de conteúdo