NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Instituições de Justiça pedem liquidação de direitos individuais das pessoas atingidas da bacia do Paraopeba

Na última quinta-feira, dia 18 de agosto, as Instituições de Justiça – MPMG, MPF e DPMG – levaram ao juiz Elton Pupo uma petição pedindo a liquidação de sentença dos direitos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão. Os pedidos desta petição são importantes para a definição de rumos do processo reparatório e para evitar que a Vale alegue prescrição dos direitos individuais no processo coletivo. 

Antes disso, o juiz já havia determinado, em 26 de julho de 2022, que as Instituições de Justiça falassem no processo como desejavam dar seguimento em relação aos direitos individuais. Ou seja, o juiz pediu que as IJs dissessem se desejam realizar a liquidação ou a execução dos direitos individuais homogêneos.  

Com a petição da última quinta-feira, as Instituições de Justiça optaram por pedir a liquidação desses direitos.  

E o que isso significa?

Para compreender o que significa esse pedido de “liquidação”, é importante lembrar que a Vale já foi condenada na ação coletiva a reparar todos os danos causados pelo rompimento da barragem. 

Parte desses danos – os coletivos e os difusos – foram tratados nas negociações que deram origem ao acordo assinado entre as Instituições de Justiça, o Estado de Minas Gerais e a Vale S. A., no início do ano passado. Os direitos individuais homogêneos não fizeram parte deste acordo e, por isso, permanecem em discussão no processo judicial.  

Na petição juntada ao processo na quinta-feira, as Instituições de Justiça entenderam que, antes de as pessoas atingidas serem reparadas individualmente, é necessário especificar quais são os danos; quem são as pessoas que sofreram os danos e quanto custa cada dano. É justamente a identificação desses elementos que chamamos de liquidação de sentença. Sem eles, não é possível promover a reparação individual das pessoas atingidas.  

Para realizar essa liquidação, as IJs pediram a nomeação de uma perícia judicial, isto é, uma “entidade técnica imparcial” que possa ser responsável por realizar: 

a) “Definição dos danos indenizáveis”; 

b) “Valoração/precificação dos danos indenizáveis”; 

c) “Definição quais são as pessoas credoras”; 

d) “Indicação das formas e critérios de comprovação da situação de pessoa credora”

Direito à Assessoria Técnica

Além da nomeação de perícia, a IJs pediram que as Assessorias Técnicas Independentes (NACAB, AEDAS e Instituto Guaicuy) sejam nomeadas como Assistentes Técnicos do Ministério Público e da Defensoria Pública neste momento de liquidação de sentença. A nomeação das ATIs vai possibilitar que as pessoas atingidas participem de forma qualificada e tenham protagonismo também durante a liquidação.  

Como assistentes técnicos, as ATIs poderão colaborar na construção do plano de trabalho do perito, levantar pontos que o perito deve analisar, acompanhar a coleta de dados, levantar questionamentos aos relatórios produzidos, dentre outros.  

Inversão do ônus da prova

Outro ponto importante da petição das IJs é o pedido de inversão do ônus da prova. Por meio dele, as Instituições de Justiça esperam que o juiz determine que a Vale, como causadora dos danos, sempre apresente provas sobre todos os questionamentos que venha a fazer, inclusive em relação aos trabalhos da perícia ou aos fatos demonstrados pelas Instituições de Justiça e ATIs.  

É importante lembrar que esses pedidos foram feitos pelas Instituições de Justiça, que são uma das partes do processo. A partir de agora, cabe ao juiz definir se será esse o caminho a ser seguido para alcançar a reparação individual das pessoas atingidas.  

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